CI aprova parecer favorável a projeto que cria normas para a TV digital



A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) aprovou, nesta quinta-feira (31), parecer favorável a projeto que disciplina a utilização do espectro de radiofreqüência destinado aos serviços de televisão, mais especificamente nas faixas denominadas VHF ou UHF. O objetivo é criar regras para a transição para o modelo de TV digital, já em implantação no Brasil, que não só protejam a liberdade das emissoras, mas prevejam a contrapartida para o Estado pela utilização desse bem público. O projeto (PLS 189/06), que ainda será votado pela Comissão de Educação, é de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) e foi relatado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que deu parecer favorável com emendas.

Pela proposta, o emprego das radiofreqüências destinadas aos serviços de televisão buscará a utilização adequada e eficiente do espectro radioelétrico e terá como finalidade assegurar a liberdade de expressão de todos os segmentos da sociedade. Também promoverá o pluralismo político e o fortalecimento do regime democrático por meio da veiculação de diferentes idéias, opiniões e versões sobre os temas em debate na sociedade.

O projeto visa ainda a promover a diversidade cultural nos meios televisivos e permitir a divulgação das diferentes manifestações da cultura brasileira, permitir a prestação de serviços públicos de informação e comunicação e assegurar espaço para os sistemas privado, público e estatal, bem como permitir ampla e justa concorrência entre prestadores privados.

A proposição define sistema privado, público e estatal de televisão. Sistema privado é o sistema composto pelas emissoras geradoras e retransmissoras exploradas em regime comercial. O sistema público é definido como o composto por emissoras geradoras e retransmissoras que tenham por objetivo a veiculação de programação de utilidade pública, exploradas sem finalidade lucrativa.

Já o sistema estatal de televisão é aquele composto pelas emissoras geradoras e retransmissoras exploradas diretamente pela União ou, por delegação desta, por estados, Distrito Federal ou municípios, que tenham por objetivo a divulgação institucional de seus atos, obras, serviços e campanhas.

O projeto original estabelecia uma reserva, em cada localidade, de no mínimo 40% do espectro de radiofreqüências para os serviços de televisão aos sistemas público e estatal. O relator decidiu não fixar explicitamente o percentual, mas deixar essa tarefa a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que deverá checar a vialibidade técnica de cada localidade. Para o sistema privado, a utilização do espectro de radiofreqüências estará condicionado ao pagamento de remuneração anual de uso de bem público ao efetivo valor econômico do recurso colocado à disposição da entidade titular de autorização de uso. Esse valor será reajustado anualmente por índice de inflação previsto em regulamentação.

O projeto trata ainda da renovação da outorga para a prestação do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou do serviço de retransmissão de televisão e transmissão de programações, entre outros itens.

- O Brasil está em vias de realizar a transição para a televisão digital. [...] Verifica-se, portanto, a necessidade de um regime jurídico apto a disciplinar a utilização desse bem público de forma adequada. Entendemos que tal regime deva preservar valores caros ao nosso sistema jurídico-político, como a liberdade de expressão, o pluralismo político, a democracia e a diversidade cultural... - afirmou o autor da matéria.



31/05/2007

Agência Senado


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