CCJ debate alteração na lei que indeniza familiares de perseguidos políticos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (5), a partir das 10h, alterações na lei que trata das indenizações aos familiares dos desaparecidos em decorrência da perseguição política pelo regime militar. De iniciativa do Executivo, o projeto tem relatório favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR). Se aprovado, seguirá para análise e votação pelo Plenário do Senado.

A legislação atual reconhece como mortos os desaparecidos por motivo de perseguição política entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A proposta estende o período até a data da promulgação da Constituição federal: 5 de outubro de 1988.

Também constam da pauta da CCJ dois projetos terminativos - não precisam ir a votação em Plenário, a não ser em conseqüência de recurso. Um dos projetos, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estabelece maior rigor no reparo a danos morais sofridos por pessoas físicas ou jurídicas e entes políticos. Embora já tenha sido aprovada na semana passada, a matéria será novamente votada na CCJ, em turno suplementar, por ter sido aprovado o substitutivo.

O texto define dano moral como "a ação ou omissão que ofenda o patrimônio moral da pessoa física ou jurídica, e dos entes políticos, ainda que não atinja o seu conceito na coletividade". Entre os bens tutelados pela proposta destacam-se o nome, a honra, a fama, a imagem, a intimidade, a credibilidade, a respeitabilidade, a liberdade de ação, a auto-estima e o respeito próprio.

Conforme a proposta, se julgar procedente o pedido de reparação, o juiz fixará a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos, em valores que podem chegar a R$ 180 mil, se a ofensa for considerada grave.

O outro projeto é o que trata do andamento dos processos instalados pelo Ministério Público, a partir das investigações feitas por comissão parlamentar de inquérito.



04/06/2002

Agência Senado


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