Lembo promulga Lei que indeniza familiares de PMs mortos fora do serviço nos meses de maio a julho
Familiares das vítimas devem formular o pedido de indenização no prazo de 60 dias, contados a partir desta sexta-feira (24/11)
O governador Cláudio Lembo promulgou a Lei nº 12.401, de 23 de novembro de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a indenizar 15 familiares de policiais militares mortos fora do serviço, no período de maio a julho de 2006, e sem direito a cobertura de seguro de vida.
Terão direito à indenização, de R$ 100 mil, os filhos, cônjuge, companheira ou companheiro, pais e irmãos do servidor público morto, obedecida a ordem de sucessão e demais preceitos estabelecidos pelo Código Civil.
Os familiares das vítimas devem formular o pedido de indenização no prazo de 60 dias, contados a partir desta sexta-feira (24/11), data da publicação da Lei no Diário Oficial do Estado.
O artigo 5º, da Lei nº 12.401, institui uma Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, para analisar os pedidos dos parentes próximos.
A Comissão Especial será constituída por dois representantes da Secretaria de Segurança Pública, um da Secretaria da Fazenda e um da Procuradoria Geral do Estado. O Secretário de Segurança Pública ou um representante designado por ele presidirá os trabalhos.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Segurança Pública,
11/24/2006
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