CCJ declara inconstitucionais 49 projetos para federalizar infraestrutura de transporte



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) declarou inconstitucionais, nesta quarta-feira (21), 49 projetos de lei – 40 elaborados pela Câmara dos Deputados e nove pelo Senado Federal – que pretendiam alterar a relação descritiva de rodovias, ferrovias, portos e hidrovias do país. A decisão foi tomada com base em relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA), elaborado em resposta à consulta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) sobre 52 propostas legislativas que tramitam naquela comissão.

A consulta foi solicitada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) em 2012, quando ainda presidia a Comissão de Infraestrutura. Sua intenção era padronizar o entendimento do Senado sobre essas matérias, que se reportavam à Lei nº 5.917/1973, instituidora do Plano Nacional de Viação (PNV).

Sem entrar no mérito das propostas em questão, Pinheiro chamou atenção, preliminarmente, para a revogação da Lei nº 5.917/1973. A norma foi substituída pela Lei nº 12.379/2011, que passou a dispor sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV).

O relator observou ainda que a construção e manutenção desses sistemas viários – sejam eles federais, estaduais ou municipais - são competência administrativa própria do governo federal, prescindindo, portanto, de autorização legislativa para ser exercida.

Emendas parlamentares

A maioria dessas propostas tinha por objetivo federalizar infraestruturas estaduais ou municipais, principalmente rodovias. A intenção final era reforçar o financiamento de obras de ampliação ou conservação. Pinheiro ressaltou, entretanto, que nenhuma norma legal em vigor impede a transferência de verbas federais para esse fim. E ainda apontou outra possibilidade para suprir essa demanda:

“Os parlamentares interessados em defender o financiamento dessas obras pela União poderão fazê-lo por meio de emendas ao Orçamento Geral da União, caso não se considerem contemplados com o projeto submetido ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, independentemente da titularidade da infraestrutura”, comentou.

Além de prescindir da edição de lei específica, a transferência de bens entre os entes da Federação – incluídos aí a infraestrutura de transporte – é possível, segundo Pinheiro, por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação.

Já a construção de rodovias, ferrovias ou portos, dependeria, de acordo com o relator, de estudos técnicos e econômicos justificando a necessidade. Essa missão está nas mãos do governo federal, que a executa por meio da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL), criada em 2012.

A inconstitucionalidade detectada em 49 propostas em análise não foi apontada, entretanto, para dois projetos de lei da Câmara (PLCs 27/2006 e 85/2008) e um projeto de lei do Senado (PLS 723/2007) incluídos na lista enviada pela CI. Enquanto o PLC 27/2006 e o PLS 723/2007 sugerem denominações para trechos rodoviários, o PLC 85/2008 propõe a inclusão de ligações ferroviárias já existentes na Ferrovia Transnordestina. Assim, os três projetos continuam tramitando normalmente.



21/08/2013

Agência Senado


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