CCJ deve votar projeto de Jefferson Péres que torna crime publicidade oficial para autopromoção



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar no primeiro semestre de 2003 o projeto de lei do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que torna crime de responsabilidade e de improbidade administrativa o uso de publicidade oficial para promoção pessoal dos governantes ou dos servidores públicos.

Em sua justificativa, o senador explica que a Constituição de 1988 estabeleceu que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, ficando proibido o uso de símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Jefferson observa que é comum, principalmente em períodos eleitorais, o desrespeito a esse mandamento constitucional. O motivo, segundo o senador, é que falta até hoje a norma legal que tipifique tal procedimento como crime. Para corrigir o problema, o projeto do senador acrescenta um novo dispositivo às Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 1.070, de 10 de abril de 1950, e ao Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que tratam do assunto.

- Trata-se, sem dúvida, de comando altamente moralizador, cujo alcance é enorme, na direção de coibir os abusos na utilização da publicidade oficial, e que é consectário dos princípios da impessoalidade e da moralidade. Ocorre, no entanto, que temos assistido, nos últimos tempos, especialmente nos períodos eleitorais, em diversos entes federados, o desrespeito a esse preceito magno - alega o senador.

O projeto, de acordo com o senador, passa a caracterizar a utilização abusiva da publicidade oficial como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e como crime de responsabilidade contra a probidade na administração do presidente da República, dos ministros, governadores, secretários de estado e prefeitos.



06/12/2002

Agência Senado


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