CCJ deve votar projeto que afasta da Mesa senadores processados no Conselho de Ética



Em sua reunião desta quarta-feira (3), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se pronunciar sobre o parecer do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) pela aprovação do projeto de resolução do senador Delcídio Amaral (PT-MS), o PRS 37/07, que trata do afastamento de senadores ocupantes de cargos na estrutura da Casa, em caso de processo por quebra de decoro parlamentar. Foi concedida vista coletiva da matéria na reunião anterior da CCJ.

A proposição de Delcídio tramita em conjunto com o PRS 40/07, do senador João Durval (PDT-BA). Jarbas Vasconcelos, em seu relatório, optou pela aprovação do primeiro, com emendas, e pela rejeição do segundo. O texto final do parecer determina o afastamento preventivo do senador membro da Mesa do Senado ou do Conselho de Ética, presidente de comissão e corregedor.

Para que haja o afastamento, não basta a denúncia. É necessário também que o colegiado no qual o senador foi eleito para o cargo (Plenário, no caso de integrante da Mesa; ou a respectiva comissão, quando se tratar de presidente deste colegiado) aprove o afastamento. Nos casos de corregedor e membro do Conselho de Ética, o afastamento do cargo será automático, contanto que admitidos os requisitos formais de admissibilidade da representação. Na representação, que terá que ser feita por partido com representação no Congresso, terá que constar o dispositivo do Código de Ética no qual o senador estaria enquadrado.

Foro privilegiado

Ao todo, 17 matérias estão na pauta da CCJ. O primeiro item é o substitutivo do senador Jefferson Péres (PDT-AM) ao projeto do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que busca agilizar o julgamento de ações penais que tramitam em foro privilegiado por prerrogativa de função. O parecer do relator foi apresentado na última reunião da CCJ e o presidente, senador Marco Maciel (DEM-PE), concedeu vista coletiva da matéria.

Do mesmo modo que as Casas do Congresso têm suas deliberações sobrestadas quando não apreciam medidas provisórias em até 45 dias, contados de sua publicação, o projeto de Suplicy estipula que o julgamento das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficará paralisado se essas cortes não julgarem, em 180 dias, as ações penais contra agentes públicos como o presidente da República, ministros e parlamentares federais.

O objetivo de Suplicy ao apresentar o projeto foi o de acabar com a sensação de impunidade decorrente de uma suposta tradição das cortes superiores de postergar, indefinidamente, a decisão final a respeito de denúncias envolvendo autoridades, até que o suposto crime seja prescrito. Por considerar que a regra de sobrestamento das ações do STF e STJ, proposta pelo senador paulista, poderia ser considerada inconstitucional, o relator Jefferson Péres optou por suspender a prescrição até que haja o julgamento final. O relator também estabeleceu prioridade nas deliberações das duas cortes envolvendo beneficiados pelo foro privilegiado.



28/09/2007

Agência Senado


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