CCJ DISCUTE PROPOSTA QUE PROIBE VENDA DE ARMAMENTOS



O substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) a três projetos de lei que limitam a comercialização de armas de fogo no país será discutido nesta terça-feira (dia 30) em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator propõe a proibição da venda de armamentos e munições, além do recolhimento das armas em poder da população. A reunião está marcada para começar após a ordem do dia, no final da tarde.
De autoria dos senadores José Roberto Arruda (PSDB-DF), Gerson Camata (PMDB-ES) e do ex-senador Djalma Falcão, as propostas originais foram incluídas na pauta da convocação extraordinária de janeiro passado, mas não puderam ser votadas, ainda que na forma de substitutivo, em razão de divergências entre Calheiros e o relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Pedro Piva (PSDB-SP). Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para a CRE.
Calheiros está propondo suspender, por um ano, a concessão de novas autorizações para o funcionamento de empresas de segurança e a realização de um referendo, por meio do qual a população opine sobre a proposta que vier a ser aprovada pelo Legislativo. O substitutivo prevê exceções para a comercialização de armamentos: moradores de áreas rurais e clubes de tiro e caça poderiam comprar armas, desde que não fossem transportadas para fora das áreas delimitadas.
As Forças Armadas, as polícias, guardas municipais e florestais, agentes de trânsito e de órgãos ambientais, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e empresas de segurança estão entre as instituições que ficam de fora da proibição sugerida por Calheiros. O senador acredita que as exceções não descaracterizam a intenção das proposições originais, que é limitar o número de armas na sociedade.
O relator definiu a forma de recolhimento das armas em poder de cidadãos: as pessoas que possuam revólveres, pistolas ou espingardas e munições devem entregar o material em unidades das Forças Armadas, da Polícia Federal ou das polícias civis, num prazo de 360 dias, contados a partir do dia em que a lei entrar em vigor, sendo indenizadas pela perda das armas. Aqueles com porte irregular que entregarem as armas voluntariamente ficarão isentos de punição.

29/05/2000

Agência Senado


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