CCJ examina tipificação do vandalismo e agravantes para crimes durante manifestações
Manifestação na entrada da Câmara de Vereadores do Rio, em outubro do ano passado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá examinar, nesta quarta-feira (2), em decisão terminativa, projeto que altera o Código Penal para reprimir crimes ocorridos em manifestações ou concentrações de pessoas. A proposta considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime.
Após classificar como "demasiadamente amplo" o projeto original (PLS 508/2013), do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou um substitutivo. Taques optou por aumentar as penas para crimes já tipificados, caso eles sejam cometidos no contexto de vandalismo.
O substitutivo considera homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, cometer o crime em manifestações. Também a pena de lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50% se for cometida durante manifestações populares ou concentração de pessoas.
Por fim, o substitutivo tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A reunião da CCJ desta quarta está prevista para 10h, na sala 3 da ala Alexandre Costa.
31/03/2014
Agência Senado
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