CCJ EXAMINARÁ PERDA DE MANDATO POR INFRAÇÃO A NORMAS ELEITORAIS
O projeto de lei complementar é substitutivo do senador Amir Lando (PMDB-RO) a proposta do senador Moreira Mendes (PFL-RO), originalmente não complementar e com modificação que incidia sobre a Lei Eleitoral de 1997. No entanto, conforme observou o relator em seu parecer, "a Lei Eleitoral não pode estabelecer a sanção da perda de mandato, com a conseqüente imposição da pena de ineligibilidade por certo tempo, a quem infringiu as normas de aplicação e arrecadação de recursos financeiros na campanha eleitoral, ou as relativas à prestação de contas, exceto pecuniárias".
Por essa razão, apresentou substitutivo em que a intenção original de Moreira Mendes - a punição da cassação do registro de candidatura ou a perda de mandato por conduta ilegal no âmbito das finanças de campanhas eleitorais e das prestações de contas - é mantida, mas mediante modificação da Lei das Inelegibilidades, de 1990, em seu artigo 19. A mudança prevê, ainda, que tais transgressões deverão ser apuradas pelo corregedor-geral e pelos corregedores regionais eleitorais.
A comissão deverá examinar também projeto de decreto legislativo de 1993, de iniciativa do Executivo e já aprovado na Câmara, que ratifica a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais em países independentes. Colocada em pauta no último dia 29, o relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), que apresentara parecer favorável à aprovação, pediu adiamento da votação sob o argumento de que a matéria precisaria ser reexaminada. A ratificação da convenção "vem sendo ansiosamente aguardada pelos povos indígenas do Brasil" e, ainda na opinião do relator, ela equivaleria, para esses povos, à Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 1948 pelo Organização das Nações Unidas.
Um dos itens a serem votados em caráter terminativo é o parecer do senador José Fogaça (PMDB-RS), favorável a quatro modificações do Código Civil propostas pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), todas elas referentes a investigação de paternidade. Entre outras matérias, integram ainda a pauta da CCJ o projeto que institui contribuição destinada ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa, o que estabelece casos em que a emissão de carteira de identidade deverá ser gratuita e o que prevê a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União.
01/12/2000
Agência Senado
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