CCJ EXAMINARÁ PERDA DE MANDATO POR INFRAÇÃO A NORMAS ELEITORAIS



Em reunião convocada para a próxima quarta-feira (dia 6), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examinará projeto de lei complementar que prevê a cassação do registro da candidatura ou a perda do mandato por transgressão às normas relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros destinados às campanhas eleitorais. A pauta da comissão tem nove itens, dois deles terminativos.

O projeto de lei complementar é substitutivo do senador Amir Lando (PMDB-RO) a proposta do senador Moreira Mendes (PFL-RO), originalmente não complementar e com modificação que incidia sobre a Lei Eleitoral de 1997. No entanto, conforme observou o relator em seu parecer, "a Lei Eleitoral não pode estabelecer a sanção da perda de mandato, com a conseqüente imposição da pena de ineligibilidade por certo tempo, a quem infringiu as normas de aplicação e arrecadação de recursos financeiros na campanha eleitoral, ou as relativas à prestação de contas, exceto pecuniárias".

Por essa razão, apresentou substitutivo em que a intenção original de Moreira Mendes - a punição da cassação do registro de candidatura ou a perda de mandato por conduta ilegal no âmbito das finanças de campanhas eleitorais e das prestações de contas - é mantida, mas mediante modificação da Lei das Inelegibilidades, de 1990, em seu artigo 19. A mudança prevê, ainda, que tais transgressões deverão ser apuradas pelo corregedor-geral e pelos corregedores regionais eleitorais.

A comissão deverá examinar também projeto de decreto legislativo de 1993, de iniciativa do Executivo e já aprovado na Câmara, que ratifica a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais em países independentes. Colocada em pauta no último dia 29, o relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), que apresentara parecer favorável à aprovação, pediu adiamento da votação sob o argumento de que a matéria precisaria ser reexaminada. A ratificação da convenção "vem sendo ansiosamente aguardada pelos povos indígenas do Brasil" e, ainda na opinião do relator, ela equivaleria, para esses povos, à Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 1948 pelo Organização das Nações Unidas.

Um dos itens a serem votados em caráter terminativo é o parecer do senador José Fogaça (PMDB-RS), favorável a quatro modificações do Código Civil propostas pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), todas elas referentes a investigação de paternidade. Entre outras matérias, integram ainda a pauta da CCJ o projeto que institui contribuição destinada ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa, o que estabelece casos em que a emissão de carteira de identidade deverá ser gratuita e o que prevê a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União.

01/12/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


Emendas na pauta da CCJ tratam do estabelecimento de normas para processo de perda de mandato

Ademir é contra mudanças nas normas eleitorais

Perda de mandato por desfiliação na pauta da CCJ

BC divulga normas específicas para regulamentaçao de contas eleitorais

Aprovadas em comissão normas para campanhas eleitorais na internet

Aprovado voto aberto em processos de perda de mandato