Emendas na pauta da CCJ tratam do estabelecimento de normas para processo de perda de mandato



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se nesta quarta-feira (28), às 10h, para votar, entre outras matérias, três emendas oferecidas pelo Plenário às propostas de emenda à Constituição (PECs) 38/04, 50/06 e 86/07, que especificam e tornam mais claro o rito processual para a perda de mandato dos parlamentares. As duas primeiras emendas estabelecem que, em até 90 dias contados da promulgação dessa mudança na Carta, as duas Casas do Congresso deverão elaborar norma específica disciplinando as fases, os procedimentos e os prazos para a questão da perda de mandato de parlamentares, inclusive as espécies de recursos adequados a esse processo.

O senador Almeida Lima (PMDB-SE) foi o primeiro signatário das emendas, que contaram com o apoio de vários senadores no Plenário. Na justificação para apresentação das duas emendas, os senadores alegam que, para garantir ampla defesa aos parlamentares acusados de quebra de decoro, é preciso que o rito processual da perda de mandato seja especificado e claramente definido pela Câmara e pelo Senado. Sem esses procedimentos, argumentam os parlamentares, os trabalhos de investigação, produção de provas, audiências e outras fases "ficariam ao sabor das conveniências e pautados pela incerteza, podendo levar, inclusive, à anulação judicial dos procedimentos e do processo como um todo".

O substitutivo à PEC 38/04 aprovado pela CCJ, apesar de promover mudanças na proposta original, não especificou que as duas Casas do Congresso deveriam elaborar tais procedimentos e medidas.

Propostas

A PEC 38/04 estabelece o voto aberto para a decretação de perda de mandato de parlamentar. De autoria do então senador e hoje governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, juntamente com outros senadores, essa PEC foi aprovada pela CCJ na forma de substitutivo de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da matéria. A proposta já foi discutida em primeiro turno no Plenário, mas voltou à CCJ para que a comissão examine a emenda.

De acordo com o parecer de Valadares, a manutenção do voto secreto, nos dias de hoje, é um anacronismo e um atentado ao princípio democrático. Os autores da proposta alegam que os eleitores devem saber de que forma votaram os parlamentares que eles elegeram.

- No caso da perda de mandato, não se pode mais admitir que o julgamento seja secreto. Assegurada a ampla defesa, o senador deve votar conforme sua convicção, com a responsabilidade e a integridade necessárias ao homem público, afastando qualquer influência ou corporativismo que lhe embarace a decisão - afirmou Valadares em seu parecer.

O substitutivo aprovado pela CCJ e examinado em primeiro turno no Plenário estabelece que a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto ostensivo e maioria absoluta, mediante provocação das respectivas Mesasou de partidos políticos com representação no Congresso, assegurada ampla defesa do parlamentar objeto da votação.

A matéria modifica o artigo 55 da Constituição, definindo que o voto será aberto para a votação da perda de mandato nos casos dos incisos I, II e VI. Esses incisos da Constituição determinam que perderá o mandato o deputado ou o senador que tiver procedimento incompatível com o decoro parlamentar, sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado e infringir as proibições estabelecidas pela Carta no exercício do mandato.

Entre essas proibições, destacam-se: firmar ou manter contato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público; aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades. Tais proibições valem a partir da expedição do diploma.

A partir da posse, os parlamentares não podem, de acordo com a Constituição, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. Também estão proibidos, a partir da posse, de ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum (sem estabilidade, nomeação mediante critério de confiança) nas entidades citadas anteriormente.

A PEC original de Sérgio Cabral era mais ampla, e também instituía o voto aberto para a aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente, para a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República e para a apreciação de vetos do presidente da República a projetos de lei. Valadares explicou, em seu parecer, que os senadores da CCJ entenderam ser mais conveniente o Senado voltar a discutir essas questões em uma nova proposta, pois o tema merece maiores debates, por tratar de prerrogativas do Poder Legislativo.

Já a PEC 50/06, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e subscrita por mais de 30 senadores, estabelece que as votações na Câmara, no Senado e todas as deliberações do Congresso Nacional deverão ser feitas pelo voto aberto dos parlamentares. Essa PEC institui o voto aberto para todas as votações das duas Casas, incluindo as de Plenário e as de comissões técnicas, e proíbe expressamente a votação secreta. A matéria também foi aprovada pela CCJ e examinada pelo Plenário, onde recebeu emenda.

Terceira emenda

Outra emenda a ser votada pela CCJ, oferecida no Plenário à PEC 86/07, também trata do mesmo assunto, com a diferença que fixa prazo de 60 dias, a contar da data da promulgação da matéria, para as duas Casas fazerem resolução específica com procedimentos para a perda de mandato.

A PEC 86/07, relatada na CCJ pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), estabelece o voto aberto somente na decretação de perda de mandato de parlamentares. O primeiro signatário da PEC foi o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que justifica, juntamente com os demais senadores autores da proposta, haver necessidade de maior transparência nas decisões sobre pessoas públicas.



23/11/2007

Agência Senado


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