CCJ EXAMINARÁ REDUÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS NAS ÁREAS DA SUDAM E SUDENE



Em reunião convocada para a próxima quarta-feira (dia 13), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examinará oito matérias, entre elas o parecer do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) a projeto de lei que estabelece redução dos encargos financeiros - juros e atualização monetária - nos créditos rurais concedidos para empreendimentos nas áreas das superintendências de desenvolvimento do Amazonas (Sudam) e do Nordeste (Sudene).

Apresentada pelo senador Luiz Pontes (PSDB-CE), a proposta determina que não poderão ser excedidos três percentuais-limites das taxas e índices vigentes nas demais regiões do país, distribuídos de acordo com as seguintes categorias de beneficiários: os encargos devidos a créditos concedidos a mini e pequenos produtores não poderão ser superiores a 40% dos índices vigentes nas outras regiões do país; os destinados a médios produtores, 60%; e a grandes produtores, 80%.

Segundo o autor do projeto, a infra-estrutura precária das regiões Norte e Nordeste, assim como as condições inadequadas de absorção de tecnologias e comercialização das safras, implicam diminuição significativa na produtividade das atividades agropecuárias. O resultado é que, conforme Luiz Pontes, as taxas de retorno dos investimentos feitos com os créditos "são muito menores nas áreas da Sudam e da Sudene".

O senador ressalta que, com a uniformização dos encargos financeiros para todo o país, abolindo tratamento diferenciado já desfrutado por aquelas regiões, "ocorreu forte redução de demanda de créditos, com graves repercussões sobre o desenvolvimento setorial".

Consta também da pauta projeto de lei da Câmara que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, para obter a carteira nacional de habilitação, os motoristas profissionais deverão realizar exame psicológico obrigatório.

A CCJ deverá ainda retomar o exame de projeto de lei complementar que prevê a cassação do registro da candidatura ou a perda do mandato por transgressão às normas relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros destinados às campanhas eleitorais.

O projeto de lei complementar é substitutivo do senador Amir Lando (PMDB-RO) a proposta do senador Moreira Mendes (PFL-RO), originalmente não complementar e com modificação que incidia sobre a Lei Eleitoral de 1997. No entanto, conforme observou o relator em seu parecer, "a Lei Eleitoral não pode estabelecer a sanção da perda de mandato, com a conseqüente imposição da pena de inelegibilidade por certo tempo". Por isso, apresentou substitutivo em que manteve a intenção do autor, mas através de modificação da Lei das Inelegibilidades, de 1990, em seu artigo 19. A mudança prevê que tais transgressões deverão ser apuradas pelo corregedor-geral e pelos corregedores regionais eleitorais.

Em decisão terminativa, a CCJ examinará, ainda, parecer favorável do senador Roberto Freire (PPS-PE) a projeto que atualiza o conceito de terras de marinha, apresentado por Paulo Hartung (PPS-ES).

08/12/2000

Agência Senado


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