CCJ pode examinar penas para vandalismo



Com 34 itens na pauta, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu início, nesta manhã (2), a sua reunião deliberativa. Um dos projetos para análise é o que altera o Código Penal para reprimir crimes ocorridos em manifestações ou concentrações de pessoas.

A proposta, que poderá ter decisão terminativa, considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime.

Após classificar como "demasiadamente amplo" o projeto original (PLS 508/2013), do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou um substitutivo. Taques optou por aumentar as penas para crimes já tipificados, caso eles sejam cometidos no contexto de vandalismo. O substitutivo considera homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, cometer o crime em manifestações.

Também a pena de lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50% se for cometida durante manifestações populares ou concentração de pessoas. Por fim, o substitutivo tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

A reunião da CCJ, presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), realiza-se na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.

Mais informações a seguir



02/04/2014

Agência Senado


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