CCJ pode votar novas regras para a criação de municípios e suspensão de sigilo bancário e fiscal



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá dar, nesta quarta-feira (25), o primeiro passo para tornar mais racionais a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Na pauta da comissão, o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a quatro projetos de lei do Senado que tratam do assunto - o PLS 98/02, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR); o PLS 60/08, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA); e os PLS 503/03 e 96/08, ambos do então senador Sibá Machado, suplente da senadora Marina Silva (PT-AC).

Segundo a assessoria de Jereissati, relator das matérias, os quatro projetos, que regulamentam o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, "são convergentes". Na essência, com o substitutivo, o senador cearense buscou dar resposta à exigência de maior disciplina nos processos de alteração do quadro de municípios e evitar a autonomia de áreas inviáveis do ponto de vista econômico-social.

Seguindo o que manda o texto constitucional, a assembléia legislativa ficará responsável pelos procedimentos de mudança na situação do município, concluída só após a realização de plebiscito.

De acordo com o substitutivo, a área ou áreas interessadas na criação, incorporação, fusão ou desmembramentos de municípios terão de encaminhar requerimento à assembléia provando o atendimento de alguns requisitos, como densidade demográfica mínima. A assembléia, então, mandará fazer um estudo de viabilidade econômica e social do requerimento. Se constatada a viabilidade, o plebiscito será realizado.

A densidade demográfica mínima exigida dos novos municípios será de cinco mil habitantes para a Região Norte, dez mil habitantes para as Regiões Nordeste e Centro-Oeste e 15 mil habitantes para as Regiões Sudeste e Sul. De toda maneira, a nova área e a área remanescente (município original) terão de ficar com a população equilibrada. Outra exigência é que o eleitorado seja igual a 50% da população. Além disso, as áreas constituintes do novo município não poderão ser de propriedade da União e terão de apresentar quantidade significativa de construções, vias e equipamentos urbanos.

Todo esse rol de exigências tem como objetivo impedir que sejam criados municípios apenas com interesses políticos ou para o recebimento de verbas federais, como ocorreu depois de promulgada a Constituição de 1988, cujas regras foram consideradas extremamente liberais nesse aspecto. Os vícios só foram corrigidos por meio da Emenda 15, de 1996, mas o artigo 18 ficou pendente de regulamentação, o que sobrestou a criação de novos municípios.

Se a matéria for aprovada na comissão, seguirá para exame do Plenário do Senado e, se aprovada, será apreciada pela Câmara dos Deputados. A reunião da CCJ começa às 10h.

Sigilo

Também está na pauta da CCJ, ao todo com 24 itens, substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) à Proposta de Emenda à Constituição 47/05, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que restringe os sigilos bancário e fiscal.

De acordo com o substitutivo, durante o período de investidura em cargo público de caráter eletivo, ficam suspensos os sigilos bancário e fiscal do agente político. A suspensão desses sigilos aplica-se ainda aos contratantes com a administração pública, bem como aos ocupantes de funções, cargos e empregos públicos, de qualquer natureza, durante a vigência da respectiva e específica relação contratual ou do vínculo empregatício.

A proposta de Cristovam suspendia o sigilo dos agentes políticos ocupantes de cargos eletivos, do Poder Executivo e do Legislativo, e de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, das administrações direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A alteração promovida por Simon foi justamente a de ampliar a eliminação do sigilo para todos os servidores públicos e para os contratantes com a administração pública. "O direito ao sigilo bancário é uma das expressões do direito à privacidade, direito individual que se aplica, em princípio, a todos. Por outra parte, tem o Estado o direito de proteger o seu patrimônio, por exemplo, de toda sorte de corrupção, em benefício da sociedade", afirma Cristovam, na justificação da PEC.

Para Simon, "a busca de efetivação dos princípios da moralidade e da publicidade na administração pública tem promovido, na jurisprudência, na legislação e na doutrina, mudanças importantes que confirmam a tendência à flexibilização do sigilo, desde que fundamentada".

Como se trata de mudança na Constituição, a proposta tem de ser examinada pelo Plenário do Senado e depois pela Câmara dos Deputados.

Eleitores

Entre as matérias em apreciação na CCJ, está ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 244/06, de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), que diminui as restrições impostas aos eleitores faltosos e que não se justificam no prazo legal. Atualmente, os infratores ficam impedidos de se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo público ou obter empréstimos de entidades financeiras estatais, entre outras sanções, como a obtenção de passaporte ou a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino.

Na justificação da proposta, Maciel argumenta que as restrições ao exercício da cidadania ou da atividade econômico-financeira impostas ao eleitor faltoso são excessivas e de constitucionalidade duvidosa.

No entender do senador, a multa cobrada do eleitor que não justificar sua ausência, bem como a possibilidade do cancelamento de seu registro eleitoral no caso de não votar em três eleições consecutivas, já representam medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo eleitoral. A matéria tem decisão terminativa na CCJ.



20/06/2008

Agência Senado


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