CCJ pode votar fim do direito de sigilo bancário e fiscal de todos os servidores públicos



Os servidores que ocupam funções, cargos e empregos públicos, de qualquer natureza, e as empresas contratadas pela administração pública poderão ter suspensos os direitos de sigilos bancário e fiscal, durante o período de vigência do vínculo empregatício ou da relação contratual. A proposta, contida em substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS), prevê ainda que a medida recaia sobre todos os ocupantes de cargos públicos eletivos, conforme sugestão prevista no texto original (PEC 47/05). A proposição poderá ser votada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificação de seu substitutivo, Simon elogia iniciativa do autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), e dos demais 27 parlamentares que assinam a proposição, que sugerem excluir o direito de sigilo bancário e fiscal daqueles que forem eleitos - prefeitos, governadores, deputados, senadores e demais titulares de cargos eletivos -, e dos servidores que ocupam funções de confiança e cargos comissionados. No entanto, o senador gaúcho argumenta que a regra deve ter sua aplicação ampliada "a todos os servidores e agentes públicos, assim como às transações financeiras efetuadas por obrigação de contratos com a administração pública".

A medida, afirma Simon, contribuirá para assegurar os princípios de moralidade e transparência na gestão de recursos públicos. O senador reforça os argumentos apresentados pelos autores da matéria, ressaltando que a proposta de extinção do direito individual de sigilos de agentes públicos é condição para a proteção do patrimônio público contra a corrupção, em benefício da sociedade.

Em reunião realizada no início de julho, o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), concedeu vista do texto ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP). A matéria, após a votação na comissão, será submetida à decisão final do Plenário do Senado.

Edital de citação

A Comissão de Justiça também poderá deliberar sobre projeto (PLS 207/05) do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) que altera o Código de Processo Civil para reduzir o prazo previsto para a publicação de edital de citação ou chamamento de réu. Pela legislação atual (Lei 5.869/73), é dado prazo de 15 dias, a partir de despacho do juiz, para que seja publicado edital chamando o réu a se defender de ação movida contra ele. Mesquita Júnior propõe que tal prazo seja fixado em dez dias, acelerando a divulgação do fato ao interessado.

Conforme a proposta, o edital será publicado uma vez no diário oficial do tribunal onde corre o processo e duas vezes em jornal local. O senador sugere ainda que a citação seja divulgada na página mantida pelo órgão judicial na Internet, por até 30 dias após a data da primeira publicação, conforme determinação do juiz. Em seu relatório favorável à matéria, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) ressalta a importância da citação por edital, que ocorre em casos nos quais a localização do réu é desconhecida ou inacessível. A matéria terá decisão terminativa na CCJ.

14/07/2008

Agência Senado


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