CCJ pode votar parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes



O parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes pode ser aprovado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa flexibilização no pagamento foi proposta em projeto de lei (PLS 20/10) pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC) e pode ser votada na próxima quarta-feira (9).

Raimundo Colombo diz estar preocupado com a inadimplência de muitos motoristas que não têm condições de pagar, de uma só vez, multas de trânsito de valores mais elevados. O relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) concorda com a medida. No parecer favorável ao PLS 20/10, alterado por duas emendas de redação, ele argumenta que "se, em tese, o peso das multas é capaz de induzir os cidadãos ao cumprimento da lei, na prática, a impossibilidade de arcar com o pagamento de valores considerados excessivamente altos tem levado uma legião de infratores à inadimplência".

Ao admitir a possibilidade de concessão do benefício, entretanto, Alvaro Dias procurou deixar claro que a medida não ameaça o rigor da legislação de trânsito nem a gestão dos recursos gerados pelas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização rodoviária. Segundo informou, as multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) variam de R$ 53,20 (infrações de natureza leve) a R$ 191,54 (infrações de natureza gravíssima).

Se esses valores, isoladamente, não se mostram muito expressivos, o relator do PLS 20/10 chama atenção para casos indicados no CTB em que o valor inicial da multa é multiplicado por 2, 3 ou 5, conforme a gravidade da infração. Na pior situação, quando a multa pela prática de infração gravíssima é multiplicada pelo fator mais elevado, Alvaro Dias observa que a penalidade chega a quase R$ 1 mil.

Ainda segundo alerta do relator, o não pagamento de multa de trânsito afeta não só o motorista, mas pode impedir a própria utilização do veículo. Além de o licenciamento do veículo - anual e obrigatório para sua circulação - não poder ser quitado enquanto houver multas pendentes, a prática da infração pode resultar na apreensão do veículo, o que deixa a situação ainda mais complicada. O pagamento das multas também é exigência para liberação do veículo apreendido, com o agravante de que, passados 90 dias, aqueles não liberados dentro do prazo legal vão a leilão. 



04/06/2010

Agência Senado


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