Empresa que opera sistema de fiscalização de trânsito não pode ser paga com arrecadação de multas



Empresas privadas contratadas pelo governo para operar sistemas de fiscalização de trânsito, como os chamados pardais, por exemplo, não poderão ser pagas com receita obtida da aplicação de multas. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo principal, segundo o relator da matéria na CCJ, senador César Borges (PR-BA), é eliminar uma prática disseminada principalmente na fiscalização de trânsito, por meio de contratos administrativos que remuneram as empresas com um percentual sobre o valor das multas aplicadas. A matéria ainda tem de ser votada em Plenário.

Para justificar o projeto (PLC 117/05), o autor, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), afirma que há um acúmulo de motoristas "severamente punidos por extrapolarem em poucos quilômetros o limite de velocidade das vias públicas, não por se pretender educar os infratores, mas para engordar os cofres de concessionárias". Segundo o deputado, torna-se claro, nesse caso, que o objetivo final não é a redução da violência no trânsito, mas sim o favorecimento indevido de particulares.

Segundo o relator, a medida proposta é necessária e tem por objetivo recuperar a inteireza do princípio da proporcionalidade administrativa, já que "os abusivos lucros auferidos por empresas e particulares atuantes nessas áreas configuram excessiva e descabida remuneração pela contratação dos serviços de fiscalização".

Além disso, "essas inusitadas parcerias entre o Poder Público e empresas particulares, no âmbito do exercício do poder de polícia, não podem receber amparo legislativo, inclusive por desviar recursos que deveriam ingressar nos cofres públicos para o custeio dos indispensáveis e urgentes serviços reclamados pela população" - acrescenta o relator. César Borges apresentou voto pela aprovação do projeto, com uma emenda de redação.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei de Licitações para estabelecer que é vedado aos agentes públicos "celebrar contrato cuja remuneração seja calculada por meio de parcela ou de percentual de receita auferida pelo Poder Público em decorrência do exercício do poder de polícia atribuído pela legislação à Administração Pública".



19/05/2010

Agência Senado


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