CCJ pode votar projeto que estabelece transmissão de bancas e quiosques a herdeiros




Gim, autor do projeto: não existe garantia legal que deixe os dependentes amparados

Os donos de equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de jornais podem ganhar o direito de transmitir a seus parentes a utilização da área pública no caso de morte ou enfermidade. O projeto (PLS 137/2013), de autoria do senador Gim (PTB-DF), tem parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e pode entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta constou da pauta da CCJ da última quarta-feira (12), mas a votação foi adiada a pedido do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-PR) para que houvesse mais tempo para análise do relatório. Se for aprovado pela comissão, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

A proposta assegura a transferência, a pedido, da utilização privada de área pública por pequenos equipamentos urbanos ao cônjuge ou companheiro e a parentes. A transmissão acontece no caso de o titular morrer ou adoecer de forma que não consiga gerir seus próprios atos. Segundo o projeto, terão prioridade o cônjuge ou companheiro, em seguida os descendentes e, por fim, os ascendentes.

Na justificativa, Gim afirmou que esses trabalhadores oferecem importantes serviços à comunidade e argumentou que não existe uma garantia legal que deixe os dependentes amparados. Para o relator, a interrupção das atividades devido à morte ou enfermidade desses trabalhadores é prejudicial não só à família do titular do equipamento, mas também à própria comunidade. Vital do Rêgo lembrou que a proposta tem a mesma lógica da Lei 12.865/2013, que deu direito semelhante aos familiares de taxistas.

Emendas

O relator apresentou emendas para que a redação do projeto fique semelhante à da lei que beneficiou os taxistas. A primeira emenda limita o tempo de transferência do direito de uso da área pública ao prazo restante da outorga ao titular.

“Com isso, evitaremos impugnações à nova lei, sob o argumento de que ela conduziria à perpetuidade da outorga em favor de uma mesma família”, explicou o relator.

A segunda emenda muda determinação de que o requerimento do cônjuge ou companheiro ou parente seja apresentado no prazo de 60 dias, previsto no Código de Processo Civil, para a abertura do inventário e partilha. Vital explicou que não é apenas no caso de morte que a transmissão do direito de uso da área pública pode ocorrer e citou a situação de enfermidade incapacitante. Por isso, estabelece, na emenda, o prazo de 60 dias, contados do falecimento do titular ou da sentença que determinar sua interdição, mas não faz referência ao Código de Processo Civil.

Por fim, outra alteração proposta pelo relator é a substituição do termo “dependente” por “interessado”, já que, como argumentou, nem todos os possíveis sucessores podem ser qualificados como dependentes do titular do direito de uso.



13/03/2014

Agência Senado


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