CCJ pode votar projeto que permite ao internauta opinar sobre matérias em tramitação no Senado
A página do Senado Federal na internet poderá passar a contar com um mecanismo que permita ao cidadão expressar sua opinião a respeito de qualquer proposição legislativa. É o que estabelece um projeto de resolução inspirado no projeto de lei (PLS 77/10) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para a próxima quarta-feira (22), às 10h.
O projeto inicial, apresentada por Raimundo Colombo, também obrigava a Câmara dos Deputados a incluir em seu sítio na internet dispositivo para o internauta expressar sua opinião a respeito das matérias em tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional. O relator do projeto, senador Marco Maciel (DEM-PE), que já havia relatado a matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), apontou, em seu voto, a possível inconstitucionalidade do projeto.
"Pesa contra a matéria um óbice de constitucionalidade a meu ver incontornável. O projeto versa sobre organização administrativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, matéria que a Constituição elenca entre as competências privativas de cada uma das Casas do Congresso Nacional, razão pela qual a disciplina proposta para os sítios das duas Casas não pode encontrar abrigo na legislação ordinária", argumentou Marco Maciel.
Por esse motivo o relator optou por apresentar um projeto de resolução do Senado determinando a aplicação da proposta de Colombo apenas esta Casa. O voto de Marco Maciel, que foi negociado com o próprio autor do PLS 77/10, foi aprovado na CCT. A CCJ votará a matéria em decisão terminativa.
Para emitir sua opinião, a pessoa terá que preencher cadastro único com seus dados pessoais de identificação. No acompanhamento da tramitação legislativa constará a cada passo o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.
Outra matéria que poderá ser apreciada é o projeto (PLS 248/10) que acaba com a redução dos prazos prescricionais em razão da idade. Hoje o artigo 115 do Código Penal determina a redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, na data do crime, menor de 21 anos, ou tinha mais de 70 anos na data da publicação da sentença. De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto tem como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria. O projeto será examinado na CCJ em decisão terminativa.
17/12/2010
Agência Senado
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