CCJ rejeita projeto que acaba com os prazos maiores para contestações judiciais pela Fazenda e Ministério Público



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu, nesta quinta-feira (23), oferecer parecer contrário a projeto que elimina a contagem diferenciada de prazos em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público. O Código de Processo Civil prevê o quádruplo do prazo para contestar e o dobro para recorrer (artigo 188).

Originária da Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 61/03) será ainda submetida a Plenário, para decisão final. A matéria foi apresentada à Câmara pelo então deputado José Roberto Batochio, que também já presidiu o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao justificar sua iniciativa, o deputado salientava não haver razão para o privilégio de prazo para a Fazenda Pública e o Ministério Público, pois todas as partes devem "arcar igualmente" com os ônus das disputas judiciais. Sua proposta, como disse, visava retirar do ordenamento jurídico "um resquício da ditadura". Outro objetivo seria contribuir para reduzir a morosidade das decisões da Justiça.

Os integrantes da CCJ, no entanto, optaram por seguir a posição do relator, o senador Jayme Campos (DEM-MT). Para ele, a supressão do prazo diferenciado seria insignificante para erradicar a lentidão judiciária, só tornando mais difícil a defesa de direitos da sociedade (coletivos, difusos e individuais homogêneos), em razão do grande número de processos e das deficiências de recursos humanos e materiais enfrentados pelo Ministério Público e pela Fazenda.

- Diante disso, cabe a indagação: a quem interessa que a Fazenda Pública seja mal defendida judicialmente? Decerto os maiores beneficiários serão os grandes devedores do erário, que terão a possibilidade de ver a Fazenda perder os prazos processuais, onerando ainda mais os cofres públicos - argumentou Expedito Júnior (PR-RO), que substituiu, durante a reunião, o relator.

Ele afirmou ainda que a vantagem de tempo para que os dois órgãos possam recorrer ou contestar deve ser mantida por ser conveniente ao interesse público e, ainda, para assegurar a "igualdade material" dos litigantes. Isso porque, como reafirmou, a defesa judicial dos interesses do Estado não é produzida "da mesma forma instantânea que a dos particulares". Ele também contestou que os prazos diferenciados sejam "resquícios da "ditadura", já que existem desde 1939.

PET nas universidades

Embora ainda aguarde exame pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a CCJ decidiu acolher ainda relatório do senador Jayme Campos (DEM-MT), apresentado na reunião por Neuto de Conto (PMDB-SC), pela prejudicialidade de projeto de lei da Câmara (PLC 76/05) que instituía o Programa Especial de Treinamento (PET) nas universidades públicas e particulares. Justificou a decisão do relator o fato de a iniciativa já haver sido implementada pela Lei nº 11.180/05, que criou o Programa de Educação Tutorial (PET), destinado a fomentar grupos de aprendizagem por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e de bolsas de tutoria a professores participantes do programa.

Limpando pauta

Em esforço para limpar a pauta de matérias pendentes, a CCJ aprovou ainda pareceres pela prejudicialidade no exame de 15 requerimentos de votos de congratulações, aplausos e pesar. O argumento é de que as matérias demoraram a ser examinadas, perdendo-se a oportunidade do envio das mensagens às pessoas e entidades visadas. Só foi possível acolher requerimento do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para congratulações à direção da revista Veja, pela passagem do quadragésimo aniversário da publicação, ocorrido ao fim de 2008.

Ainda com a intenção de esgotar a pauta de antigas matérias, a comissão também votou pelo conhecimento e arquivamento de relatório do Tribunal de Contas (TCU), ainda de 2002, relativo a auditoria efetuada no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Gorette Brandão e Simone Franco / Agência Senado



23/04/2009

Agência Senado


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