Projeto reduz prazos de sigilo de documentos e informações secretas do Poder Público



O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), diminui os prazos de sigilo de documentos e informações guardadas pelo Poder Público e estabelece procedimentos para o acesso de qualquer cidadão a esses dados. Aprovada sob a forma de substitutivo pela Câmara, a matéria recebeu parecer favorável nas comissões de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Ele deverá ainda ser analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a não ser que haja acordo para que vá diretamente para votação em Plenário.

Composto por 47 artigos, o projeto determina que os documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na data em que os documentos são produzidos. O texto acaba com a prorrogação indefinida desse prazo nos casos de documentos que possam causar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território brasileiro. Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados terão prazo de cinco anos.

As normas estabelecidas pela lei em que o projeto for transformado deverão ser observadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Deverão se submeter a essas normas órgãos públicos da administração direta do Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e entes federados.

De acordo com o projeto, qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público, bastando que, para isso, se identifique e especifique a informação requerida. O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se a negação ocorrer por se tratar de informação sigilosa, caberá recurso à autoridade competente, que terá cinco dias para se manifestar.

Gratuidade

Pelo projeto, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Em relação à esfera federal, o cidadão poderá recorrer a um ministro de Estado da área específica. Será permitido ainda um último recurso perante a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, criada pelo projeto, que terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre o assunto. Pode-se também pedir a essa comissão que uma informação deixe de ser classificada como secreta ou ultrassecreta.

A Comissão de Reavaliação funcionará na Casa Civil da Presidência da República e será composta por ministros de Estado e integrantes indicados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, que terão mandato de dois anos. Além de poder ser acionada por pessoas interessadas, essa comissão deve rever, a cada quatro anos, a classificação de informações secretas ou ultrassecretas guardadas pelo Poder Público. Caso esse prazo deixe de ser cumprido, o documento deixará de ser considerado sigiloso automaticamente.

Presidente e vice

De acordo com o projeto, as informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República, de seus cônjuges e filhos, serão classificadas como reservadas. Tais informações deverão ficar sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

A proposição trata ainda das informações pessoais, estabelecendo que o tratamento a essas questões deverá ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Essas informações terão acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo de cem anos, a contar da data de sua produção. Quem tiver acesso a tais informações será responsabilizado por seu uso indevido, conforme o projeto.

Há uma lista de condutas consideradas ilícitas pelo projeto, entre as quais a recusa e o retardamento deliberado de fornecer informações solicitadas respaldadas na legislação. Também constam como delitos os seguintes procedimentos: dar informações incorretas ou imprecisas de forma proposital; adulterar, destruir, desfigurar ou ocultar, total ou parcialmente, informações sob a guarda do Poder Público; agir com dolo ou má-fé na análise das colicitações de acesso à informação; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro; e divulgar ou permitir a divulgação e acesso indevido à informação sigilosa ou pessoal.

As transgressões cometidas por agentes públicos poderão ser punidas de acordo com o que estabelece a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, e a Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa. Será garantido, entretanto, o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Também estão previstas às pessoas físicas ou entidades privadas que detiverem informações em virtude de qualquer vínculo com o poder público - desrespeitando, portanto, as normas estabelecidas - sanções de advertência, multa, rescisão do vínculo com órgão público, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contrato com a administração pública.

O projeto fixa prazo de 60 dias, a contar da vigência da lei em que for transformado, para que os dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta possam assegurar o cumprimento das novas normas. Estabelece ainda que o Executivo deverá regulamentar a lei em que o projeto for transformado no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.

19/04/2011

Agência Senado


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