LOBÃO QUER PRAZOS MAIORES NOS CASOS DE SUSPENSÃO DE REGISTROS MÉDICOS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve apreciar em sua próxima reunião, projeto de autoria da senador Edison Lobão (PFL-MA) que propõe dilatar de 30 dias para até 24 meses os prazos de suspensão do exercício profissional dos médicos, em caso de sanção disciplinar aplicadas pelos conselhos de medicina por falta cometida no exercício da profissão. Pela legislação atual, somente são aplicadas penas de suspensão do exercício profissional de 30 dias ou a cassação do direito de clinicar. A proposição tem parecer favorável da relatora, senadora Marina Silva (PT-AC).Para Lobão, não há meio-termo entre as punições previstas pelos conselhos de medicina. O senador citou comentário do presidente do Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA), segundo o qual existe um flagrante distanciamento entre as penas de suspensão e a cassação do registro profissional. "Ou se suspende o médico por até 30 dias, que muitas vezes é responsabilizado por atos de subordinados, ou se adota a punição extrema de cassar-lhe o exercício profissional", observa o presidente do CRM-MA.- Com a intenção de remediar tal situação propomos estender o prazo de suspensão do exercício profissional para até 24 meses. Assim, haveria a acomodação dos casos, em que, por um lado, a suspensão por trinta dias se mostra insuficiente e, por outro, a cassação do registro profissional mostra-se exorbitante e extrema - enfatiza Edison Lobão.
05/10/2000
Agência Senado
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