CCJ rejeita projeto que altera regra para editais de licitação
Alegando riscos de aumento de burocracia e ineficácia no combate à corrupção em contratos públicos, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitaram o PLS 218/2010, que prevê o exame de editais de licitação pela advocacia pública. Mesmo com a rejeição, a matéria vai a Plenário
O projeto modifica a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para prever o exame obrigatório das minutas de editais de licitação, contratos e congêneres pelas advocacias jurídicas públicas dos municípios, estados e União. A lei em vigor estabelece que o edital seja apenas submetido à assessoria jurídica da administração.
O texto determina ainda que alterações nos contratos também sejam submetidas à aprovação pelo órgão de advocacia pública. O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), teve seu voto favorável rejeitado pela comissão, que aprovou voto em separado de Lindbergh Farias (PT-RJ), contrário à proposta.
O projeto tem origem em sugestão apresentada pelo Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Ao justificar sua posição, Lindbergh Farias afirmou que o projeto não acrescenta nada em relação à transparência e lisura nas licitações.
- O que vai acontecer é uma burocratização do processo - disse, sendo apoiado por Marta Suplicy (PT-SP).
José Pimentel (PT-CE) também ressaltou que o projeto não toca nos problemas nas licitações e se limita a transferir, da assessoria jurídica para outras instâncias, a análise do teor do edital. No mesmo sentido, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) lembrou que os Tribunais de Contas já fazem exame prévio de licitações.
Para Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto "é uma tentativa única e exclusiva de valorizar a advocacia pública, de uma maneira indevida", pois todos os municípios seriam obrigados a criar tais órgãos.
Por sugestão de Aloysio Nunes (PSDB-SP), Alvaro Dias modificou o parecer prevendo que o envio de editais à advocacia pública só seria exigido "onde ela estiver organizada". Ele também excluiu artigo que tornava crime, passível de pena de prisão, o não envio dos editais às procuradorias, que havia sido criticado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). Mas, mesmo com as modificações, o parecer foi rejeitado.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
06/04/2011
Agência Senado
Artigos Relacionados
CAE aprova projeto que altera regra para parcelamento de Imposto de Renda
Retirado de pauta projeto que altera regra do Prouni
Suplicy defende seu substitutivo ao projeto que altera regra das licitações
Suplicy defende seu substitutivo ao projeto que altera regra das licitações
CRA rejeita emendas a projeto que altera índices de produtividade rural
APROVADA PEC QUE ALTERA REGRA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO DO TCU