APROVADA PEC QUE ALTERA REGRA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO DO TCU
A PEC, do senador Bernardo Cabral (PFL-AM), altera a exigência constitucional atual de idade máxima de 65 para que os auditores possam ser nomeados no cargo. A proposta, que ainda será apreciada pela Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania por recomendação do relator, senador Amir Lando (PMDB-RO).
Tanto o autor quanto o relator consideram que a regra de hoje é injusta e discriminatória pois os auditores, ao atingirem a idade limite, ficam proibidos de ocupar o cargo e não podem, assim, alcançar o topo da carreira (como titular) antes dos 70 anos (idade para a aposentadoria compulsória).
- A manutenção da atual regra restritiva dos direitos individuais e políticos dos auditores apresenta um quadro de extrema injustiça - afirmou Cabral, observando que tal obrigatoriedade é tanto mais prejudicial na medida em que apenas uma das vagas para o cargo de ministro do TCU é reservada para a categoria dos auditores. Ele ainda explicou que os auditores substituem os ministros em seus impedimentos, licenças, férias ou mesmo por motivo de aposentadoria.
Amir Lando lembrou ainda que esses servidores já satisfazem, no momento do ingresso da carreira, após realização de concurso público, os mesmos requisitos exigidos dos ministros.
10/08/2000
Agência Senado
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