Suplicy defende seu substitutivo ao projeto que altera regra das licitações



Em resposta ao artigo do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, intitulado "Os riscos da emenda Suplicy", publicado na edição desta terça-feira (25) da Folha de S. Paulo, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) rebateu ponto por ponto os questionamentos do engenheiro e defendeu substitutivo que apresentou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao projeto de Lei da Câmara 32/07, que altera a legislação reguladora das licitações públicas no Brasil.

Um dos argumentos de Safady é que a adoção do pregão para licitação de obras públicas, como prevê o substitutivo, pode resultar em preços inexeqüíveis e empresas pouco qualificadas. Suplicy discordou. Ele alegou que nenhum empresário participará de um leilão de lances regressivos sem saber de antemão o menor preço que ele poderá oferecer para executar a obra.

- Mas digamos que o empresário haja calculado mal seus custos e que ofereça um preço abaixo do exeqüível, pois bem: em que isso se diferencia do atual sistema de licitações, em que o empresário também pode oferecer esse mesmo preço baixo? Qual o perigo que pode ser imputado ao pregão? Na verdade, a pedido das entidades representativas do setor de construção civil, as garantias contratuais e mecanismos de controle foram consideravelmente incrementados pelo texto do substitutivo - afirmou Eduardo Suplicy.

Entre as alterações, o senador por São Paulo destacou que o substitutivo prevê que qualquer contrato superior a R$ 34 milhões e que envolva alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis estará sujeito à prestação de uma garantia adicional. O limite a partir do qual essa garantia é exigida hoje é de R% 37,5 milhões. O texto do PLC aprovado pela Câmara estipulava o valor em R$ 65 milhões.

Suplicy também discordou da opinião emitida por Safady de que a inversão das fases das licitações compromete a isenção da análise da capacidade técnica das participantes. A preocupação do empresário é que o conhecimento prévio dos preços, sem antes submeter os concorrentes a qualquer critério de seleção, possa comprometer a isenção da análise de sua capacidade técnica e financeira.

- A inversão de fases é uma medida que diminui custos e tempo para a administração, sendo racional por dispensar que a comissão de licitação examine todos os documentos de todos os licitantes. Se o que interessa à administração é saber se o licitante com a melhor proposta reúne as condições de habilitação exigidas, por que motivo deveria analisar todos os documentos de habilitação de todos os licitantes? - indagou Suplicy.



25/09/2007

Agência Senado


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