CCJ volta a discutir regras para pagamentos de precatórios atrasados



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa nesta quarta-feira (1) três emendas de Plenário apresentadas à proposta de emenda à Constituição (PEC 12/06) que altera as regras de pagamento de precatórios em atraso. Em junho do ano passado, a comissão aprovou substitutivo do relator Valdir Raupp (PMDB-RO), que condensa essa e outras seis propostas.

O texto foi aprovado também em junho pelo Plenário, quando foram apresentadas as três emendas, que devem ser agora votadas na CCJ. Os precatórios, em termos gerais, constituem-se em uma dívida do Estado decorrente de uma sentença judicial, como lembra o autor de uma das emendas ao substitutivo, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Uma das emendas apresentadas ao substitutivo, de autoria do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), determina que o pagamento dos precatórios seja feito somente ao titular ou a seus sucessores legítimos. Prevê ainda que a lei estabeleça as hipóteses que permitam o pagamento de precatórios mediante procuração.

"Nosso objetivo é impedir a condenável prática da negociação que tenha precatórios como moeda, mediante o estabelecimento de previsão constitucional para que somente o titular e os seus sucessores legítimos possam receber esses créditos junto às fazendas públicas federais, estaduais e municipais", explica o autor dessa proposta.

Outra emenda, do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), exclui dos efeitos da PEC os precatórios cujos pagamentos estão sendo cumpridos de acordo com as regras da Emenda Constitucional 30, que, para algumas dívidas judiciais, concedeu prazo de 10 anos.

"O objetivo da emenda é evitar que se coloque no mesmo balaio os precatórios em atraso com os precatórios cujos pagamentos estão sendo cumpridos pontualmente pelos entes estaduais e municipais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 30, de 2000", explica Dornelles.

Regime Especial

O senador Arthur Virgílio é quem sugere o maior número de mudanças no substitutivo, principalmente em relação ao regime especial criado para o pagamento dos precatórios. Em emenda substitutiva global, propõe que nesse regime, os devedores destinem a cada ano uma parte de sua receita corrente líquida para pagar as dívidas: os estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5%.

Arthur Virgílio propõe o aumento de 12 para 15 anos do prazo de vigência do regime para os estados e municípios que optarem pela vinculação de receita com base no estoque de precatórios. Também sugere a vinculação do comprometimento de 2% ou 1,5% da receita líquida corrente (RLC) para os estados e municípios que possuam uma dívida de precatórios superior a 35% da sua RLC. O substitutivo já aprovado limita esse percentual para os entes que possuem dívida maior que 20% da RCL.

"Essa diminuição do intervalo está além da capacidade financeira de alguns estados e municípios", alerta o senador.

A emenda propõe ainda o fim do critério de ordem cronológica para a quitação de precatórios dentro do regime especial. Com base no substitutivo já aprovado em Plenário, os recursos destinados ao pagamento dos precatórios seriam distribuídos da seguinte forma: 50% ao pagamento por meio de leilões, 30% em ordem decrescente de valor e 20% em ordem cronológica. Arthur Virgílio sugere que sejam restabelecidos os percentuais previstos originalmente na PEC 12/06, na qual o substitutivo se baseou; ou seja, 60% para o leilão e 40% para a fila única por ordem decrescente de valor.

Finalmente, a proposta de Arthur Virgílio retira do substitutivo o prazo máximo de 12 anos estipulado para a quitação do precatório pelo regime especial, pois segundo explica, em defesa de sua emenda, "a lógica do regime especial não comporta a fixação de um prazo final, porque depende de fatores diversos, como o crescimento da receita, inflação e o deságio a ser praticado no leilão, por exemplo.

A relatoria das emendas é a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). O substitutivo foi elaborado com base nas PECs 12/06, de Renan Calheiros; 1/03, do ex-senador Maguito Vilela; 23/03, de Efraim Morais (DEM-PB); 51/04, de Pedro Simon (PMDB-RS); 11/05, do ex-senador José Maranhão (PMDB-PB); 29/05, do ex-senador Sérgio Cabral; e 61/05, de Paulo Paim (PT-RS).



30/03/2009

Agência Senado


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