CCJ aprova mudanças nas regras de pagamento dos precatórios atrasados



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) a proposta que altera as regras de pagamento dos precatórios em atraso. Com o parecer favorável obtido na comissão, a matéria - um substitutivo, elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a partir de sete propostas de emenda à Constituição (PECs) - será enviada ao Plenário do Senado para nova votação.

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Precatórios são as dívidas da administração pública cujo pagamento foi determinado pela Justiça - ou seja, são as dívidas dos governos federal, estaduais e municipais (e também do Distrito Federal) estabelecidas por meio de sentença judicial. Os principais devedores em atraso são estados e municípios, e não a União. Segundo Valdir Raupp, os precatórios em atraso de estados e municípios somam R$ 70 bilhões.

Regime especial

Entre as medidas previstas pelo substitutivo, está a criação de um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados. Nesse regime, os devedores destinariam a cada ano uma parte de sua receita corrente líquida para pagar tais dívidas: os estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5%.

O substitutivo, ainda, estabelecia que os valores reservados por meio do regime especial seriam divididos da seguinte forma: 60% para o pagamento de precatórios por meio de leilões de deságio (no qual os vencedores são os credores que oferecem os maiores descontos, em troca do recebimento imediato dos créditos a que têm direito) e 40% para o pagamento de precatórios por ordem crescente de valor. A primeira modalidade - o leilão - visa principalmente ao pagamento das dívidas de maior valor, enquanto a segunda privilegia os de menor valor.

No entanto, Valdir Raupp acatou uma emenda dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Osmar Dias (PDT-PR) que acrescenta ao regime especial uma terceira modalidade de pagamento, a ser feita por ordem cronológica - ou seja, privilegiando os precatórios mais antigos, conforme já ocorre atualmente. Com essa emenda, os valores reservados aos precatórios em atraso ficam assim divididos: 50% para os leilões, 30% para os precatórios em ordem crescente de valor e 20% para os precatórios em ordem cronológica.

Quanto ao prazo de pagamento das dívidas no âmbito do regime especial, Valdir Raupp reiterou que esse período será de no máximo 15 anos.

Outra medida prevista no substitutivo é a possibilidade de compensação tributária: aqueles que têm créditos a receber em conseqüência dos precatórios poderiam utilizar esses valores para pagar tributos. Além disso, os credores também poderiam usar os precatórios para adquirir imóveis públicos.

O substitutivo determina ainda o fim da incidência dos chamados juros compensatórios sobre os precatórios em atraso. Esses juros seriam substituídos pelo índice oficial de correção e pelo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança.

A senadora Marina Silva (PT-AC) e o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) sugeriram, durante a reunião desta quarta-feira, que a comissão analisasse por mais algum tempo a matéria, inclusive devido às emendas apresentadas nas últimas semanas. Mas o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que era necessário votar a proposta com urgência, dada a situação de estados e municípios, enquanto Valdir Raupp lembrou que o texto está em discussão no Senado há mais de dois anos.

Ao final da reunião, apesar do parecer favorável apresentado pela CCJ, o presidente da comissão, senador Marco Maciel (DEM-PE), admitiu que novas emendas poderão ser apresentadas durante a tramitação do substitutivo no Plenário do Senado, fazendo com que o texto retorne à comissão.

Polêmica

A aprovação do substitutivo pela CCJ foi precedida de vários debates e adiamentos de votações, que evidenciaram o caráter polêmico do assunto. De um lado, representantes de governos estaduais e municipais, além de senadores como o próprio Raupp, Aloizio Mercadante (PT-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) defendem a mudança das regras atuais, como forma de solucionar o problema do pagamento dos precatórios. Por outro lado, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, argumentam que a proposição "legaliza o calote".

As sete propostas de emenda à Constituição que deram origem ao substitutivo de Valdir Raupp são as seguintes: PEC 1/03, PEC 23/03, PEC 51/04, PEC 11/05, PEC 29/05, PEC 61/05 e PEC 12/06.



18/06/2008

Agência Senado


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