CCJ VOTA DOIS PROJETOS CONTRA O CÃO PIT BULL



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado examina nesta quarta-feira (dia 6), a partir das 9h, projeto do senador Leomar Quintanilha (PPB-TO) que proíbe a criação, reprodução, importação e comércio de cães da raça Pit Bull, sejam eles puros ou mestiços. Na mesma sessão, a CCJ votará em turno suplementar substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) que responsabiliza civil e criminalmente os proprietários, possuidores e criadores de cães perigosos.
A proposta de Quintanilha dá um prazo de 90 dias para que os donos desses animais providenciem a sua castração e, mesmo assim, as prefeituras terão de fazer um cadastro com os nomes dos proprietários dos cães. O relator da matéria na CCJ, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), emitiu parecer favorável na forma de substitutivo.
Esta será a segunda vez em uma semana que a CCJ discute os problemas provocados por cães ferozes. Na última quarta-feira (dia 29), a Comissão aprovou o projeto de Luiz Estevão, listando como perigosos os cães das seguintes raças: pit bull, rotweiller, fila, mastim e dobermann.
O projeto de Luiz Estevão impõe responsabilidade civil e criminal aos criadores e proprietários de cães destas raças, sempre que houver danos a terceiros. A responsabilidade civil prevista pelo senador implicará em indenização. Já na esfera criminal, a punição poderá variar de três meses a um ano de detenção.
O presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN), incluiu também na pauta de quarta-feira proposta de emenda constitucional do senador Romeu Tuma (PFL-SP) restabelecendo que a carreira dos delegados de polícia é correlata às carreiras jurídicas. Esse preceito constava da Constituição promulgada em 1988, mas emenda constitucional aprovada em 1998 retirou da Carta dispositivo que garantia a isonomia de vencimentos dos delegados de polícia com as demais carreiras jurídicas. A PEC recebeu parecer favorável do senador Jefferson Péres (PDT-AM).
Outra matéria a ser apreciada em caráter terminativo pela comissão, de autoria da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) e com parecer favorável do relator, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), acrescenta artigo ao Código de Processo Penal para garantir segredo de justiça aos processos relativos a crimes contra a liberdade sexual.

01/10/1999

Agência Senado


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