CCJ vota emendas de Plenário à PEC da Maioridade Penal



Duas emendas de Plenário apresentadas à PEC 20/99, que trata da maioridade penal e tramita em conjunto com as PECs 03/01, 26/02, 90/03 e 09/04, voltam à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (17). O relator dessas matérias na comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), alterou o parecer dado inicialmente, acolhendo uma das sugestões, que abre a possibilidade, em casos específicos, de responsabilização penal a partir de 16 anos.

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Essa proposta está reunida na Emenda nº 3, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que acrescenta parágrafo único ao artigo 228 da Constituição federal para prever que "lei complementar poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite à imputabilidade, até 16 anos, definindo especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção".

A outra sugestão, que prevê a imputabilidade penal de menores de 18 anos que praticarem crime hediondo - Emenda nº 2, do senador Magno Malta (PR-ES) -, foi rejeitada por Demóstenes. O relator observou que, nos termos em que foi redigida a emenda, uma criança com dez anos de idade, por exemplo, poderia ser condenada criminalmente pela prática de um crime hediondo. Em contrapartida, um adolescente de 17 anos envolvido em crimes como tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo poderia não ser alcançado pela lei penal.

Justiça do Trabalho

A Comissão de Justiça também deve colocar em votação pareceres favoráveis a três projetos de lei da Câmara (PLCs 64, 86 e 91, todos de 2009) que criam cargos efetivos e comissionados e funções comissionadas na Justiça do Trabalho em São Luís (MA), São Paulo (SP) e Fortaleza (CE). Como todos são terminativos na CCJ, só irão a Plenário se um décimo dos senadores apresentarem recurso nesse sentido.

O PLC 64/09 cria 119 cargos efetivos, sendo 67 de analista judiciário e 52 de técnico judiciário; cinco cargos em comissão e 64 funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, com sede em São Luís. Em seu relatório, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) destaca dispositivo que proíbe a nomeação para as funções comissionadas de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive dos respectivos membros ou juízes vinculados. A única exceção é para a nomeação de servidor efetivo das carreiras judiciárias, mantendo-se, ainda assim, a proibição para ser nomeado ou designado para servir junto ao magistrado que motiva essa restrição.

Já o PLC 86/09 estabelece a criação de 100 cargos efetivos de analista judiciário no TRT da 2ª Região, com jurisdição sobre a Grande São Paulo e a Baixada Santista, a serem preenchidos por meio de concurso público. Cria ainda 140 funções comissionadas (128 de assessor de juiz, 6 de assessor técnico da presidência e 6 de assessor), a serem ocupadas privativamente por servidores efetivos desse tribunal. O detalhamento da proposta está em parecer do senador Romeu Tuma (PTB-SP).

De acordo com o PLC 91/09, serão criados, no âmbito do TRT da 7ª Região, sediado em Fortaleza, 160 cargos efetivos, sendo 6 de juiz do trabalho, 75 de técnico judiciário, 61 de analista judiciário e 18 de analista judiciário-oficial de justiça. A proposta reivindica ainda a criação de 15 cargos em comissão e 159 funções comissionadas. Em seu parecer, o senador Inácio Arruda (PC do B-CE) argumenta que a criação desses cargos se justifica pelo crescente volume de causas trabalhistas pendentes de solução neste tribunal.

Simone Franco - Rita Nardelli / Agência Senado



15/06/2009

Agência Senado


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