CCJ vota regulamentação de gorjetas nesta quarta-feira



Apesar de já tramitar em regime de urgência no Plenário do Senado, o projeto de lei da Câmara (PLC 57/2010) que estabelece o controle sobre o pagamento e a fiscalização do repasse de gorjetas a empregados de bares, restaurantes, motéis e estabelecimentos similares foi enviado à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), ainda não apresentou seu parecer, mas a proposta poderá ser votada na comissão ainda nesta quarta-feira (25).

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Das cinco comissões designadas para examinar a proposta, apenas a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu sua votação, aprovando o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Havia um acordo para que as demais comissões - Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA); Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); Assuntos Sociais (CAS); e a própria CCJ – apresentassem seus pareceres em Plenário.

Mas esse acerto foi desfeito, em agosto passado, quando o Plenário aprovou requerimento do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) para que a CCJ se manifestasse preliminarmente sobre a proposta. Essa exceção não inviabilizou, entretanto, a manutenção do regime de urgência para tramitação do PLC 57/2010 no Senado.

Exigências

Pelo projeto, os estabelecimentos que incluírem taxa de serviço ou adicional nas contas de seus clientes ficarão obrigados a repassá-los a seus empregados. O empregador que não transferir os valores dentro dos prazos determinados terá de pagar multa.

O texto também prevê recolhimento de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda a partir dos valores recebidos nas gorjetas. A forma de rateio dessa gratificação deverá ser fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Esse critério poderá ser definido também em assembleia geral do sindicato dos trabalhadores.

Retenção

A empresa deverá lançar a gorjeta na nota fiscal e reter 20% do valor para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado aos trabalhadores.

Na carteira de trabalho do empregado, deverá ser anotado, além do salário fixo, o percentual recebido a título de gorjeta. Caso suspenda a cobrança, a empresa deverá incorporar o valor pago ao salário do empregado, pela média dos últimos 12 meses.

O projeto institui uma comissão de empregados para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta. Os integrantes desse colegiado terão estabilidade no emprego durante o mandato.



24/09/2013

Agência Senado


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