CCT aprova projeto que simplifica acesso ao patrimônio genético
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (1º) projeto que objetiva simplificar o acesso ao patrimônio genético brasileiro. O PLS 133/2013, de iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), altera a Medida Provisória (MP) 2186-16/2001, que regulamenta a pesquisa relacionada ao acesso ao patrimônio genético do país.
A MP 2.186-16/2001 ainda está em vigência devido à Emenda Constitucional 32/2001. Essa norma determina que as medidas provisórias editadas até 2001 continuam em vigor até que sejam convertidas em lei ou revogadas por nova MP. A medida exige a assinatura do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB) sempre que atividades de pesquisa tecnológica e de bioprospecção forem realizadas com alguma perspectiva de uso comercial.
O CURB é o que determina o objeto e as condições de acesso e de remessa de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado. O contrato também determina as condições para a repartição justa e equitativa dos benefícios.
Momento de assinatura do contrato
O projeto simplifica o acesso a esse patrimônio, ao mudar o momento em que se assina o Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB). A proposta dispõe que a assinatura do CURB se dê apenas quando as atividades de desenvolvimento tecnológico ou de bioprospecção resultarem efetivamente em um novo produto ou processo comercializável.
“Sempre há a perspectiva de uso comercial, condicionada às incertezas mencionadas. No entanto, deve-se ter em conta que o desenvolvimento de um novo produto ou processo pode demorar vários anos até a sua efetiva comercialização”, afirmou o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Segundo o relator, a proposição ainda possui o mérito de reduzir a incerteza jurídica, tornando mais ágeis as atividades de pesquisa e de bioprospecção. Ele ressaltou também o fato de que a proposta mantém intactos os direitos das comunidades indígenas e de quaisquer outras comunidades locais relativos ao acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado.
“Destaca-se que esse acesso continua a depender de autorização prévia para se efetivar”, afirmou.
A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que votará o projeto de forma terminativa.
01/10/2013
Agência Senado
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