CDH aprova aumento no salário-família
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24), três alterações no sistema da Previdência Social. Proposta em projeto de lei (PLS 416/11) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), uma das medidas destina-se a garantir às trabalhadoras com filhos de zero a seis anos o pagamento em dobro do salário-família.
Atualmente, o salário-família é pago a pais ou mães contribuintes da Previdência Social considerados de baixa renda, com filhos de até 14 anos e que recebem até R$ 862,60. Os valores pagos são R$ 29,43, para quem ganha até R$ 573,91, e R$ 20,74, para quem recebe até R$ 862,60. A única categoria excluída desse benefício são os trabalhadores domésticos.
A intenção de Paulo Bauer é compensar as mães trabalhadoras carentes que, além de ganhar menos que os homens, enfrentam a sobrecarga doméstica nos cuidados com os filhos e a casa. O relator da matéria, senador Sérgio Petecão, assinalou a importância da iniciativa, mas considerou que não exime o poder público de ampliar a oferta de creches e combater essa discrepância salarial entre homens e mulheres.
Xeroderma
Outra mudança previdenciária aprovada foi encaminhada por projeto de lei (PLS 553/11) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e dispensa de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao portador de xeroderma pigmentoso. Trata-se de uma rara doença de pele, causada por uma anomalia genética, que sujeita seus portadores a tumores, alterações oculares e neurológicas causados por exposição à radiação ultravioleta (UV).
Ao apresentar parecer favorável ao PLS 553/11, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), observou que a incidência da moléstia na população mundial é de dois a quatro casos por milhão. No Brasil, merece nota a alta concentração de portadores de xeroderma pigmentoso no distrito de Araras, localizado no município de Faina (GO).
Talidomida
Trabalhadores do setor privado e servidores públicos vítimas da Síndrome da Talidomida poderão ter direito a se aposentar voluntariamente após 20 anos de contribuição, independentemente de idade. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação do PLS 512/11 - Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), pela CDH.
Desenvolvida na Alemanha e comercializada no Brasil até 1965, a talidomida acarretou malformações em fetos, que resultaram em deficiências físicas, visuais e auditivas. Na avaliação do relator, senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto faz justiça e segue as orientações da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
Essas três matérias ainda serão votadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
24/11/2011
Agência Senado
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