CDR aprova projeto que permite viagens de turismo em vans e micro-ônibus
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei do Senado 657/2011, que altera a Lei dos Transportes (Lei 10.233/2001), para permitir o frete de vans e micro-ônibus em viagens interestaduais e internacionais de passageiros. A proposta é de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Embora a lei não especifique, normas infralegais em vigor estipulam que esses serviços só podem ser realizados por ônibus com capacidade mínima para 20 passageiros sentados. A restrição, segundo Lídice, tem sido alvo de questionamentos de usuários e prestadores do serviço. Ela propõe que a capacidade mínima seja reduzida para oito passageiros sentados.
Na opinião da senadora, a norma decorre da suposição de que as viagens implicam longos percursos. No entanto, afirma, trata-se de uma dedução equivocada, haja vista as reduzidas distâncias que separam diversas capitais do litoral brasileiro, bem como a proximidade de alguns estados do Sul com países vizinhos, que constituem alguns dos principais destinos de viagens turísticas.
— Estamos falando de viagens de pequenas distâncias, de viagens de 250 km, de 300 km, algo claramente possível de ser feito em outro tipo de transporte — disse Lídice durante a reunião da CDR.
Sem opções, acrescenta a senadora, grupos pequenos são obrigados a se deslocar em veículos superdimensionados, caros e inadequados aos seus interesses.
“Essa escolha resulta em serviços ineficientes do ponto de vista energético e do uso do espaço viário, contribuindo para maior congestionamento, desperdício de combustível e poluição ambiental”, justifica a parlamentar no texto do projeto.
Ao ler o relatório elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), Benedito de Lira (PP-AL) argumentou que a mudança na lei servirá de estímulo ao turismo, com aumento na oferta de empregos no setor.
— Cremos que a mudança será pertinente e oportuna, principalmente porque o Brasil está se organizando para receber grandes eventos, como a Copa do Mundo, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016 — disse Benedito de Lira.
O PLS 657/2011 ainda será examinado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), a qual caberá a decisão terminativa.
06/11/2013
Agência Senado
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