CDR debate limite de multa que hotéis podem cobrar por cancelamento de reservas



A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) realiza audiência pública, na quarta-feira (18), a partir das 9h, para debater projeto de lei que limita a 10% a multa cobrada pelos estabelecimentos no caso de cancelamento de reservas. A senadora Ana Amélia (PP-RJ), autora da proposta (PLS 43/2013), afirma ser prática habitual a retenção dos valores pagos antecipadamente pelos consumidores, baseada em cláusula penal compensatória que ela considera “exagerada”.

Pelo projeto, também deve ser limitada a 10% a multa aplicável, sobre o valor pago para assegurar a reserva, em razão de pedido de alteração do período de hospedagem.

A audiência foi sugerida pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que é a relatora da proposta. Para tratar do assunto, são esperados representantes do setor de hotelaria e turismo, além de dirigentes de órgãos públicos e entidades não-governamentais ligados à área de defesa do consumidor.

A lista de convidados inclui a diretora da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, e a presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Consumidores (Idec), Marilena Lazzarini. Para falar pela indústria de hotelaria, foram chamados o presidente da Federação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Enrico Fermi Torquato, e o presidente da Associação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Eduardo Sanovics.

Lídice da Mata já havia apresentado, no mês de maio, um relatório no qual emitia opinião contrária à matéria. Porém, decidiu pedir a retirada para a realização do debate. Depois, ela poderá manter ou reformular a análise.

No relatório inicial, a senadora argumentava que, embora pretenda beneficiar os consumidores, na prática a proposta pode causar-lhes prejuízos. Argumentou que, tanto no país como no mundo, como forma de garantir receitas mínimas, os hotéis costumam oferecer tarifas promocionais para quem faz reservas com maior antecedência, o que beneficia consumidores de menor renda.

Segundo Lídice, essa sistemática de precificação só é possível porque os estabelecimentos possuem a segurança de que, no caso de cancelamentos imotivados das reservas promocionais, a receita mínima do estabelecimento estará garantida pela multa compensatória pactuada, nos termos das normas atualmente vigentes. Na hipótese de motivo justo, como doenças, já não se pode cobrar multas, como lembra a senadora.



16/09/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


Empresas não podem cobrar multa por cancelamento de viagem devido a cinzas de vulcão, diz Idec

Limite para multa em cancelamento de passagem pode voltar à pauta da CCJ

Em debate, projeto que limita multa por cancelamento de hospedagem

Multa por cancelamento de hospedagem poderá ser limitada a 10%

Companhias aéreas só poderão cobrar taxa de 10% para remarcação ou cancelamento de passagens

Setor hoteleiro é contrário à limitação de multa por cancelamento de hospedagem