CE APROVA PROJETO QUE REGULA OUTORGA E RENOVAÇÃO DE EMISSORAS
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (dia 09) substitutivo da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) a projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que estabelece critérios para a outorga e renovação de emissoras de rádio e televisão. A matéria será agora apreciada pelo plenário.Foi retirado do texto o artigo que excluía dos possíveis beneficiários os detentores de controle acionário de jornal diário localizado no mesmo estado, as entidades que tivessem mais de 30% de participação nacional ou regional nos meios de comunicação ou que detivessem uma ou mais concessões de emissora do mesmo tipo na comunidade onde tivessem intenção de se instalar. A relatora aceitou os argumentos do líder do governo, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), que apresentou emenda supressiva ao capítulo 5º do projeto. Arruda afirma que monopólio significa posse, diretos ou privilégios exclusivos do mercado por um único grupo ou indivíduo. "Não faz sentido falar em monopólio no mercado radiofônico e televisivo brasileiro, onde coexistem, na mesmas cidades ou regiões, emissoras pertencentes a sete ou oito grupos diferentes" - justifica Arruda.O projeto de Simon inclui a regulamentação do conselho de Comunicação Social, criado pela Constituição, e a criação dos respectivos conselhos regionais.A CE também aprovou parecer, com duas emendas, do senador Gérson Camata (PMDB-ES) a projeto de resolução do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) propondo modificar a Resolução 39/92, que dispõe sobre formalidades e critérios para a apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão e de sons e imagens.De acordo com o parecer de Camata, a CE do Senado terá 90 dias para fazer a revisão da Resolução 39, através de projeto de resolução, que será submetido ao plenário do Sendo, conforme o projeto original.No entanto, ao contrário do que defende Alcântara, que propunha o sobrestamento da tramitação dos projetos de decretos legislativos que tratam de atos de outorga e renovação e concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, o parecer aprovado estabelece que essas matérias continuarão tramitando, normalmente. Camata estabelece, por meio de emenda, que na apreciação daquelas matérias seja dada preferência aos princípios expressos no artigo 221 da Constituição. Ou seja, rádios que dêem preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estimulo à produção independente que objetive sua divulgação, entre outros.
09/05/2000
Agência Senado
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