CE APROVA REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ACUPUNTURA



O exercício da profissão de acupunturista poderá ser restrito a médicos, ondontólogos e veterinários, inscritos nos respectivos conselhos federais e regionais, de acordo com substitutivo aprovado nesta terça-feira (dia 04) pela Comissão de Educação. A limitação está prevista em substitutivo do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) a projeto da Câmara dos Deputados, acolhido pelos integrantes da comissão após três horas de discussão.
O texto adotado pela comissão vai a plenário e, se aprovado, voltará para a Câmara, por causa das modificações. De acordo com o substitutivo de Althoff, os acupunturistas que tenham pelo menos três anos de experiência até a data da publicação da lei que resultar desse projeto e não estejam respondendo a processo civil ou penal relacionado à atividade poderão receber o registro para o exercício da profissão. O substitutivo estabelece, ainda, que a prescrição da acupuntura seja feita após diagnóstico clínico.
A comprovação de tempo de prática dos profissionais será feita, conforme o texto de Althoff, por uma comissão de representantes do Ministério da Saúde. Já a fiscalização dos serviços prestados pelos profissionais práticos ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
De acordo com o relator, estima-se que atualmente existam no Brasil cerca de dez mil acupunturistas sem diploma de nível superior e quatro mil médicos capacitados no uso da técnica. Ele ressaltou a preocupação do Ministério da Saúde quanto ao "crescimento desenfreado o número de praticantes leigos".
Vários senadores que votaram o substitutivo de Geraldo Althoff, como Lúcio Alcântara (PSDB-CE), anteciparam que apresentarão emendas quando a matéria for enviada para o Plenário.

04/04/2000

Agência Senado


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