CAS examinará proposta para alterar regulamentação do exercício da profissão de economista



Na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) prevista para a próxima quarta-feira (6), está um projeto para alterar a legislação que regulamenta o exercício da profissão de economista. A proposição especifica várias atividades como privativas desses profissionais ou inerentes à profissão, como a elaboração dos planos de desenvolvimento econômico para o setor público, e reforça os poderes de fiscalização dos Conselhos Federal e Regionais de Economia.

Pelo projeto (PLS 658/07), de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) e que será votado na CAS em decisão terminativa, são consideradas privativas dos economistas atividades como assessoria, consultoria e formulação de política econômica, bem como o exercício do magistério em cursos de nível médio, de graduação, mestrado e doutorado que versem sobre essas atividades listadas como privativas.

A proposta também reforça os poderes do Conselho Federal de Economia, exigindo o registro prévio dos economistas nos Conselhos Regionais de sua jurisdição, antes do exercício da profissão, e aumentando para 29 o número de seus membros efetivos, com igual número de suplentes.Eles serão eleitos por eleição direta, mediante voto pessoal e secreto dos economistas registrados nos Conselhos Regionais de Economia.

O relator do projeto na CAS, senador Expedito Júnior (PR-RO), apresentou 21 emendas ao texto. O objetivo foi transferir algumas das atividades listadas como "privativas da profissão de economista" - tais como elaboração de laudos, pareceres, e projetos de viabilidade econômico-financeira, realização de perícia e auditoria de natureza econômica, bem como de trabalhos de assessoria, consultoria e formulação de política econômica, fiscal, monetária e cambial - para a rubrica "atividades facultadas à profissão de economista, sem prejuízo do exercício de outras profissões regulamentadas".

Controvérsias

Segundo Expedito Júnior, a modificação deveu-se à necessidade de eliminar potencial de controvérsias em relação a atividades e competências de outras profissões, tais como Contabilidade, Engenharia de Estatística e Matemática Financeira.

O relator também propõe modificações no exercício privativo do magistério em cursos médio e superior de disciplinas ligadas à Economia para os economistas, por entender que se tratava de "evidente exagero corporativo que levaria ao empobrecimento do próprio magistério". De acordo com sua emenda, devem ser respeitadas as prerrogativas e normas das demais profissões regulamentadas.

O senador por Rondônia afirma ter mantido diálogo aberto com os Conselhos Federais dos economistas e dos contadores e com outros profissionais de áreas correlatas para apresentar em seu parecer uma redação final que atenda às principais reivindicações dos economistas, sem trazer desconforto a outras profissões regulamentadas por invasão de competências.

Expedito Júnior lembra ainda que, na elaboração de seu parecer, levou em consideração audiências públicas realizadas pela CAS com representantes dos Conselhos Federais de Economia e de Contabilidade, bem como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Ordem dos Economistas do Brasil (OEB), para debater e instruir a matéria.



30/07/2008

Agência Senado


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