CE autoriza criação de duas universidades
A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (19), dois pareceres favoráveis a projetos que autorizam a criação de duas universidades, uma no Maranhão e outra no oeste da Bahia.
O parecer do senador Almeida Lima (PDT-SE) favorável ao projeto (323/03) do senador César Borges (PFL-BA) que autoriza a criação da Universidade Federal do oeste da Bahia (Unifoeste) foi aprovado por unanimidade. A região conta com cerca de 400 mil habitantes, tem 39 municípios e a principal cidade da região, Barreiras, fica a 900 quilômetros de Salvador e a 500 quilômetros de Brasília.
O relator afirmou que a universidade desenvolverá pesquisa e promoverá a extensão universitária, vindo suprir também a demanda existente no oeste baiano que não consegue ser atendida pela Universidade Federal da Bahia. A proposta não recebeu emendas e tem caráter terminativo na comissão. Isso significa que a matéria seguirá direto para exame da Câmara dos Deputados, e que só será examinada pelo Plenário do Senado se houver pedido específico de nove senadores.
A CE também autorizou o governo a criar a Universidade Federal de Bacabal (UFBAC), no Maranhão. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do senador Edison Lobão (PFL-MA), favorável ao projeto de lei do Senado (203/03) de autoria do senador João Alberto Souza (PMDB-MA). A aprovação de substitutivo significa que houve modificação no projeto original: Lobão autorizou a criação da UFBAC pelo desmembramento da Universidade Federal do Maranhão.
Já existe um campus da universidade maranhense em Bacabal, portanto o projeto vem garantir a autorização para transferência de saldos orçamentários à nova universidade. Lobão considera inquestionável a necessidade de as universidades públicas se expandirem. A matéria aprovada também é terminativa na CE. Mas, como se trata de um substitutivo, terá que ser examinada em turno suplementar antes de dar-se a votação por concluída.
Foi aprovado ainda substitutivo do senador Cristovam Buarque (PT-DF) referente a projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que determina prazos de quatro a seis meses para que universidades brasileiras analisem os pedidos de revalidação de diplomas de nível superior concedidos por universidades estrangeiras. O prazo é de quatro meses para os diplomas de graduação e seis para os de pós-graduação
O relator informou que normalmente as respostas das universidades brasileiras costumam ser lentas e quando negada a revalidação não há explicação do motivo. O senador lamentou que essa situação acabe deixando jovens privados do direito de exercer suas profissões. Por se tratar de um substitutivo a projeto terminativo haverá necessidade de votação da matéria em turno suplementar, antes do envio à Câmara dos Deputados.
O presidente da CE, senador Osmar Dias (PDT-PR), lembrou que nesta quarta-feira (20) a comissão realizará audiência pública às 10h30 com o ministro da Educação, Tarso Genro, para discutir as políticas de cotas no ensino superior.
19/10/2004
Agência Senado
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