CCJ aprova proposta que autoriza parlamentares a lecionar em universidades públicas



A proposta de emenda à Constituição que autoriza deputados federais e senadores a exercerem o cargo de professor universitário em instituições públicas foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por meio de votação simbólica. Essa matéria, que tramita no Senado sob a forma da PEC 19/07, ainda terá de ser votada em dois turnos no Plenário da Casa. Se for novamente aprovada, será então enviada à Câmara dos Deputados.

O autor da proposição, senador Tião Viana (PT-AC), destaca que, do modo como está redigida a Constituição federal, aqueles parlamentares estão proibidos de atuar como professores universitários em instituições públicas, o que motivou sua iniciativa.

Já o relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), argumenta, em seu voto favorável, que "a PEC em análise objetiva conceder aos deputados federais e senadores o mesmo tratamento concedido a servidores públicos, juízes e procuradores, que podem acumular as suas atribuições com o magistério em universidades públicas".

Além disso, Suplicy argumenta que a proposta corrige um erro da Assembléia Constituinte que atuou entre 1987 e 1988, a qual, segundo ele, não estabeleceu qualquer restrição para que os parlamentares exerçam a função de professor em instituições de ensino privadas.

Inconstitucionalidades

A CCJ deliberou ainda sobre ofícios enviados ao Senado que tratam de leis, ou de trechos de leis, que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Como esses ofícios tratam de decisões que incidem somente sobre as partes envolvidas nos respectivos processos judiciais, o Senado tem a opção de suspender ou não a execução dessas leis ou trechos por meio de resolução.

Nesta quarta-feira, a CCJ decidiu apresentar três projetos de resolução que, se aprovados, vão suspender a execução dos seguintes itens: a Lei Estadual do Rio de Janeiro 1.794/91, que aboliu o exame psicotécnico nos concursos públicos desse estado; o inciso V do artigo 1º da Lei 8.033/90, que institui a cobrança do IOF sobre saques efetuados em cadernetas de poupança; e a Lei 10.851/01, que desobriga o estado de São Paulo de participar compulsoriamente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

26/09/2007

Agência Senado


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