CE decide sobre residência pedagógica obrigatória na formação de professores




Projeto estabelece 800 horas de residência para professores

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A realização de uma residência pedagógica, semelhante à residência médica oferecida aos estudantes de Medicina, pode tornar-se obrigatória para a formação dos professores de educação básica. É o que prevê o projeto do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT) que será votado em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em reunião nesta terça-feira (25).

Segundo o texto original do PLS 284/2012, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação passará a impor uma fase de residência pedagógica, em período posterior à formação inicial, com duração mínima de 800 horas e bolsa de estudo, aos professores habilitados para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

Blairo Maggi argumenta que parte da dificuldade de alfabetização das crianças brasileiras com até oito anos de idade se deve às condições estruturais na formação dos professores. Dentre elas, o senador destacou o aumento de instituições de ensino de qualidade discutível.

O relator da matéria na CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou emenda estendendo o alcance da medida a todo o conjunto de cursos de formação de professores da educação básica, da creche ao ensino médio, e aumentando o tempo mínimo da residência para 1.600 horas. A medida demandará dos professores dedicação integral (oito horas diárias) pelo período de um ano (200 dias letivos).

Para Cyro Miranda, “a iniciativa de implantação de uma residência para os novos e futuros professores, por potencializar uma formação mais consistente, constitui uma inovação oportuna. Tal medida será essencial para interromper prática contumaz dos sistemas de ensino de destinar os professores com déficit de formação para as turmas dos anos iniciais de escolarização, sabidamente as que mais precisam de professores bem formados”.

A Comissão de Educação promoveu, em 28 de agosto de 2013, uma audiência pública sobre o projeto. Participaram da audiência representantes da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

Feriados

Também deverá ser votado na CE o projeto da Câmara dos Deputados (PLC 296/2009) que antecipa para as segundas-feiras a comemoração dos feriados que caírem entre terça e sexta-feira. Essa medida já vigorou no país durante pouco mais de cinco anos, a partir de 1985.

O objetivo do autor, deputado Milton Monti (PR-SP), é acabar com a prática do “enforcamento” de dias úteis entre os feriados, considerado fator de transtornos e prejuízos à economia, principalmente ao comércio. O texto tramita em conjunto com o projeto (PLC 108/2009) do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) que transfere para as sextas-feiras os feriados que caírem entre segunda e quinta-feira.

O relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), recomenda a aprovação do projeto do deputado Monti, que sugere a antecipação, mas optou pela apresentação de um texto substitutivo que inclui o Carnaval, a Semana Santa, 1º de Maio (Dia do Trabalhador) e Corpus Christi na lista de feriados que não poderão ser deslocados. Cássio sugeriu ainda um prazo de 180 dias para o início de vigência da lei após sua publicação.

Se o relatório for aprovado, ainda haverá necessidade de votação dos projetos em turno suplementar, regra que se aplica ao exame de textos substitutivos para matérias em exame terminativo nas comissões. A decisão final só caberá ao Plenário do Senado se houver recurso com essa finalidade.



24/03/2014

Agência Senado


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