CE deve votar projeto que cria Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve votar na próxima terça-feira (25) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2011, com origem no Executivo, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação.

A finalidade da empresa é a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, também prestaria às instituições federais de ensino e instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão e à formação de pessoas no campo da saúde pública.

O relator da matéria na CE, senador Roberto Requião (PMDB-PR), apresentou voto pela rejeição da matéria, argumentando que a razão principal da criação dessa empresa é a necessidade de solucionar as irregularidades da contratação de mais de 26 mil profissionais da saúde, por meio de fundações de apoio das universidades. Ele assinalou que essa situação era conhecida há mais de cinco anos, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu pela ilegalidade das contratações e determinou a correção dos desvios.

O governo também já havia tentado resolver o problema por meio de uma medida provisória (MP 520/2010), que perdeu eficácia por falta de deliberação do Senado Federal sobre o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2011 dela originado.

"Muitos questionamentos sobre a juridicidade e constitucionalidade das normas que regem a empresa têm sido levantados. Decerto, cabe à CCJ decidir sobre a matéria. Todavia, em meio aos problemas de mérito educacional da iniciativa, não há como deixar de mencionar a precariedade de sua sustentação legal e constitucional, particularmente quando afeta diretamente a área da educação", afirma o relator em seu voto.

Segundo a proposta, a empresa ficaria sediada em Brasília, podendo manter escritórios, representações, dependências e filiais nos demais estados. "Ela é autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social", determina o projeto, e a administração pública ficaria dispensada de realizar licitação para a sua contratação.

O projeto estabelece ainda que seria assegurado à empresa o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde. O orçamento da empresa seria abastecido através de dotações da União, podendo receber doações, legados e subvenções.

A reunião da CE está marcada para as 11h.



21/10/2011

Agência Senado


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