Certidão de Casamento



O que é?

A Certidão de Casamento confere aos cônjuges comunhão plena de vida, com base na igualdade de seus direitos e deveres. Não aceita a união de pessoas que já estejam casadas, uma vez que o Código Civil estabelece a monogamia (que o cidadão tenha apenas um cônjuge).

Onde deve ser feita?

O casal  deve ir a um Cartório de Registro Civil. A celebração do casamento pode ser feita na sede do cartório ou em edifício público ou particular, caso seja opção das partes e com consentimento da autoridade que for realizar a cerimônia.

Quando deve ser feita?

A Certidão de Casamento é emitida após a celebração do casamento.

Quem pode tirar?

A Certidão de Casamento é obtida pelos próprios interessados. O cidadão menor de 16 anos pode se casar mediante autorização do pai e da mãe ou de seu representante legal, enquanto não atingir a maioridade civil. O requerimento de habilitação para o casamento deverá ser firmado pelo casal ou, a seu pedido, por um procurador.

Quanto custa?

Para a tramitação do casamento (desde a habilitação até a emissão da Certidão de Casamento), serão cobradas taxas referentes aos custos do processo. O Código Civil prevê que, no caso de pessoas cuja pobreza for declarada, a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de cobrança.

Como deve ser feita?

O casal deve se dirigir a um Cartório de Registro Civil e apresentar o requerimento de habilitação para o casamento assinado, junto com os seguintes documentos:

1. Certidão de Nascimento ou documento equivalente;

2. se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem as partes ou ato judicial que a substitua;

3. declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que afirmem conhecer o casal e não haver impedimento para a união;

4. declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos; e

5. se for o caso, Certidão de Óbito do cônjuge, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento ou de sentença de divórcio.

O oficial do Registro Civil fará a habilitação para o casamento, que, após audiência do Ministério Público, será homologada por um juiz. Cumpridas as formalidades, não havendo impedimento para o casamento, será emitido pelo oficial um certificado de habilitação.

A data e o local de celebração do casamento serão previamente designados pela autoridade que for presidir a solenidade, que será realizada na sede do cartório (com pelo menos duas testemunhas). Caso seja opção das partes, e com consentimento da autoridade, a cerimônia pode acontecer em edifício público ou particular (com quatro testemunhas).

Na ocasião, o livro de registro deverá ser assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial do registro. Ao final, é emitida a Certidão de Casamento.

O registro civil do casamento religioso segue os mesmos procedimentos exigidos para o casamento civil. Deve ser feito no prazo de 90 dias, a partir de sua realização e comunicado ao ofício competente.

Fontes:
Código Civil
Constituição de 1988



09/12/2011 14:48


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