Certidão de Óbito



O que é?

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento.

Onde deve ser feita?

A Certidão de Óbito deve ser emitida por Cartório de Registro Civil do distrito onde o cidadão faleceu.

Quando deve ser feita?

Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.

Quem pode tirar?

O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.

Quanto custa?

Existe taxa para a emissão da Certidão de Óbito, mas a Constituição Federal de 1988 estipula que as pessoas reconhecidamente pobres sejam isentas do custo.

Como deve ser feita?

Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:

1. Atestado de Óbito;

2. Carteira de Identidade;

3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;

4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

5. Título de Eleitor;

6. Certificado de Reservista, se for o caso;

7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.

Fonte:
Constituição de 1988   



09/12/2011 14:32


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