Plenário aprova projeto que regulamenta emissão de declarações de óbito



O Plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (16), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/02, que regulamenta a emissão de declarações de óbito para documentar, efetivamente, as causas da morte, e abastecer de informações precisas o Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria vai agora à sanção presidencial.

De autoria do então deputado Dr. Hélio, o projeto recebeu votos favoráveis dos relatores e foi aprovado anteriormente no Senado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com sete artigos, o projeto define a declaração de óbito como documento oficial do SUS para atestar a morte de pessoas. Determina ainda que os serviços de saúde e seus profissionais são obrigados a preencher as declarações de óbito referentes às mortes ocorridas em suas dependências.

O projeto especifica procedimentos e normas nesse setor, como, por exemplo, a quantidade de vias do documento de óbito, o envio de uma via para o cartório de registro civil da circunscrição e outra dirigida à secretaria de saúde estadual ou municipal, onde ocorreu a morte. Nesse documento, deverá constar o código da causa da morte, segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), como procedimento prioritário à identificação da patologia que causou o falecimento.

Quanto ao óbito ocorrido fora do hospital ou em situações onde não haja profissional médico no local, a declaração de óbito poderá ser preenchida pelo cartório, delegacia de polícia ou outros órgãos oficiais da área da Justiça ou da saúde. Os cartórios deverão remeter uma cópia do documento à secretaria estadual ou municipal de saúde e também executar ações efetivas no sentido de evitar as subnotificações de registro a serem encaminhadas ao Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) do SUS.

Segundo o projeto, os serviços de saúde deverão realizar estudos estatísticos dos óbitos e suas causas, e as secretarias de saúde deverão esclarecer casos nos quais a causa da morte foi mal definida. Quem infringir as normas estabelecidas pelo projeto está sujeito a penalidades como advertência, multa pecuniária, suspensão do exercício profissional ou do recebimento de verbas federais e ainda o cancelamento da licença de funcionamento do serviço, conforme o caso.

José Paulo Tupynambá e Helena Daltro Pontual / Agência Senado



16/06/2009

Agência Senado


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