César Borges: lei do saneamento pode contribuir para melhoria das condições de vida da população



Sancionada na última sexta-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com 15 vetos, a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/07), na avaliação do senador César Borges (PFL-BA), poderá contribuir para a melhoria das condições de vida da população. O novo instrumento jurídico resultou de proposta do Executivo aperfeiçoada no Congresso Nacional e institui um marco regulador para o setor. A aprovação da lei foi concluída pelo Congresso no dia 12 de dezembro de 2006.

- Significa a esperança de termos mais recursos para uma área fundamental da qualidade de vida do cidadão. Um cidadão não pode ter uma qualidade de vida sem o saneamento. O saneamento significa coleta de lixo, significa drenagem mas, acima de tudo, água em quantidade e em qualidade suficientes, a preços acessíveis - disse, em entrevista à Rádio Senado, César Borges, que presidiu a comissão especial mista que discutiu a proposição.

Também em entrevista à Rádio Senado, o senador Tião Viana (PT-AC) avaliou que a Lei do Saneamento Básico poderá contribuir para assegurar saúde e bem-estar à população.

- O governo do presidente Lula avançou, efetivamente, na responsabilidade com saneamento básico. São mais de dez bilhões de reais investidos em saneamento básico, mas nós temos uma dívida muito maior, que é proteger a saúde da população brasileira em política dessa natureza - afirmou o 1º vice-presidente do Senado.

Direitos

De acordo com informações do Ministério das Cidades, a Lei do Saneamento Básico assegura direitos ao consumidor, prevê controle social sobre a prestação de serviços e dá garantias aos investimentos feitos por concessionárias. Também possibilita o planejamento do setor e estabelece critérios para que estados e municípios possam acessar recursos oficiais ou geridos pelo governo. A lei prevê ainda a formação de conselhos, integrados por representantes da sociedade civil, que terão capacidade de pressão para influir em assuntos de interesse direto do município, como a fixação de tarifas públicas ou o estabelecimento do corte de financiamento de água por falta de pagamento.

A nova lei estabelece condições especiais para a contratação de cooperativas ou associações de catadores de baixa renda reconhecidos pelo Poder Público para realizar coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis. A norma assegura ainda a instituição do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), cujo conteúdo será público e acessível a todos.

Ainda segundo o Ministério das Cidades, a titularidade do serviço não está definida claramente, embora o artigo 58 da lei preveja que a retomada do serviço pelo Poder Público implicará indenização dos investimentos realizados pela concessionária, precedida de apresentação de garantia real.

Vetos

Entre os dispositivos da Lei do Saneamento Básico vetados pelo presidente Lula estáo artigo 54 da Lei 11.445/07. De acordo com o dispositivo, os investimentos feitos em ativos permanentes imobilizados de serviços públicos de saneamento básico, com recursos próprios dos titulares ou dos prestadores, ou ainda com recursos originários da cobrança de tarifas, poderiam ser utilizados como créditos para pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep). Lula entendeu que o dispositivo configuraria "óbvia renúncia de receita tributária, não-acompanhada do prévio cumprimento das condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal", que é a indicação de fontes compensatórias de recursos.

Outro dispositivo vetado por Lula foi o artigo 56, que franqueava a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em fundos de investimentos e participações, fundos de direitos creditórios, ações representativas de capital social e debêntures de empresas de saneamento e infra-estrutura. Na avaliação de Lula, o dispositivo "desvirtuaria substancialmente o escopo original" da Lei 8.036/90, que rege o FGTS, além de "comprometer a atual política governamental de redução do nível de desemprego no país", que é feita com recursos do FGTS, por meio do financiamento de atividades intensivas no uso de mão-de-obra.

Também foi vetado o artigo 59 da norma, que previa a entrada em vigor da lei no dia 8 de janeiro deste ano, data em que a matéria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a argumentação do presidente Lula, "o veto ao dispositivo é imprescindível, uma vez que todos os agentes relacionados ao saneamento necessitam de um tempo mínimo para se adequarem às normas, havendo, com o veto, 45 dias para a entrada em vigor da lei".

09/01/2007

Agência Senado


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