César Borges quer prazo para apresentação de emendas a PLVs no Senado
- O projeto corrige uma distorção existente no processo legislativo de apresentação de emendas – reconhece o relator.
Pelas regras aprovadas em 2002, os parlamentares de ambas as Casas têm seis dias, contados após a publicação da MP no Diário Oficial da União, para a apresentação de emendas. Porém, afirma César Borges, a Câmara, primeira Casa a analisar as MPs, pode mudar substancialmente o texto original do Executivo, transformando-o em um projeto de lei de conversão.
Dessa forma, o senador reclama a possibilidade de haver nova fase apresentação de emendas quando o PLV chega ao Senado. Assim, a proposta de César Borges abre a possibilidade de que, por dois dias, os senadores possam sugerir alterações ao PLV da Câmara.
A ausência do prazo, analisa César Borges, torna-se ainda mais grave diante do fato de as comissões mistas destinadas a analisare MPs não serem instaladas, o que faz com que a MP original vá diretamente ao Plenário da Câmara sem que senadores tenham opinado sobre a matéria. O Plenário da Câmara dispõe de 14 dias, incluídos os fins de semana e feriados, para opinar sobre a MP e as emendas apresentadas.
- Quando se trata de matéria polêmica, de complexidade e repercussão social, o descumprimento do prazo constitucional torna-se inevitável, trancando a pauta da Casa – observa César Borges.
Quando o Senado toma conhecimento do assunto, continua o senador, apenas o relator revisor tem a oportunidade de propor alterações ao PLV.
- A reabertura do prazo de emendas na Casa revisora do PLV, ainda que pelo exíguo prazo de dois dias úteis, contribuirá para o aperfeiçoamento da apreciação das MPs, ao retirar do relator a exclusividade quanto à apresentação de emendas a PLV – argumenta César Borges na justificativa de seu projeto.
18/08/2004
Agência Senado
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