CFM apóia texto do relator para implantação de silicone
- O consentimento esclarecido deve ser a rotina do médico. O médico tem o dever de esclarecer todas as questões envolvidas em qualquer procedimento. O cidadão tem o direito de saber tudo o que se relaciona com a sua situação - enfatizou Santos Silva.
O consentimento esclarecido, no entanto, não significa que o médico será isento de possíveis erros causados por imperícia, negligência ou omissão, segundo defendeu o secretário-geral do CFM. Para ele, não se trata de fornecer um salvo-conduto ao cirurgião e sim deixar o paciente consciente do que pode vir a acontecer. Santos Silva ressaltou que a implantação de uma prótese de silicone representa a colocação de um corpo estranho no organismo. Nesses casos, não podem pairar dúvidas de que os resultados poderão não ser exatamente os desejados.
O artigo 46 do Código de Ética dos médicos, que prevê o consentimento esclarecido, na opinião do senador Carlos Patrocínio (PTB-TO), deve abranger todos os procedimentos cirúrgicos e não só os casos de implantação de silicone. Santos Silva concordou com a posição e esclareceu que o código foi aprovado em 1988 e significou um grande avanço no que se refere à proteção do paciente. O secretário-geral do CFM afirmou considerar que, em função do desenvolvimento da medicina, já é hora de rediscutir alguns aspectos do código, para melhorar o texto e adequá-lo à nova realidade do país.
04/09/2001
Agência Senado
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