Chega ao Senado MP que perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a Receita Federal



Chegou ao Senado, e já foi lido em Plenário, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 02/09, oriundo da Medida Provisória (MP) 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal. A matéria já está com prazo de votação no limite e, com isso, terá preferência de votação sobre projetos de lei. A proposta já foi incluída na pauta de votações de terça-feira (7) e será relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Assinada pelo presidente da República no ano passado, a MP 449/08 beneficiava originalmente apenas as pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 10 mil. As dívidas vencidas até 2002 seriam perdoadas, enquanto as demais seriam parceladas em até cinco anos, com descontos de multas e juros. Os deputados, no entanto, decidiram estender os benefícios programados pelo governo.

Ficou mantido o perdão para dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 2002, mas a nova versão estipula que qualquer outra dívida vencida até 30 de novembro de 2008 poderá ser parcelada em até 15 anos, com redução de multa. A mudança mais polêmica se deu no índice de correção. Em vez de se corrigir a dívida pela taxa básica de juros (Selic, hoje em 11,25% ao ano), a Câmara colocou duas alternativas: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, hoje em 6,25% ao ano) ou 60% da TaxaSelic.

A alteração do índice gerou críticas do governo. A secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira, chegou a afirmar que as mudanças fazem com que o bom contribuinte "se sinta um otário", pois elas premiam os sonegadores, dando-lhes condições "mais satisfatórias" do que aquelas oferecidas ao "bom contribuinte", que paga suas dívidas em dia. Em caso de atraso, o "bom contribuinte" tem o valor da dívida corrigido pela taxa Selic integral, além dos demais encargos previstos.

O PLV 02/08 determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão oferecidos descontos de 20% a 100% sobre as multas e sobre os juros de mora.



02/04/2009

Agência Senado


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