CI analisa projeto que permite dedução de despesas com pedágio no IPVA
As despesas com pagamento de pedágio em rodovias federais poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago pelo veículo de propriedade do próprio contribuinte. A proposta está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), no início de agosto.
O autor do projeto (PLS 37.09), senador Expedito Júnior (PR-RO), afirma que o IPVA foi criado como sucessor da antiga taxa rodoviária única, como forma de os motoristas contribuírem para a manutenção das rodovias brasileiras. Explica, no entanto, que, com a crescente política de concessão de rodovias e de instituição de pedágio, o cidadão vem sendo duplamente onerado.
- Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas - afirma Expedito Junior, como justificativa à necessidade do projeto.
O parecer do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorável à aprovação da matéria, que será ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Óleo Diesel
Também está previsto para ser votado em agosto pela CI projeto que isenta o óleo diesel utilizado na produção agrícola e na produção de energia elétrica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).
O objetivo do projeto (PLS 597/07) é, segundo o autor, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), criar condições econômicas para a viabilização de duas atividades essenciais para a economia brasileira: a geração de energia elétrica e a produção agrícola.
Efraim Morais (DEM-PB), relator na CI, apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, que segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Desmembramento
A permissão para o desmembramento dos títulos de concessão de lavra e licença para exploração mineral é outra proposta que poderá ser apreciada pela CI em agosto, na forma de um substitutivo.
O projeto original (PLS 245/06), de autoria do ex-senador Marcos Guerra, condiciona o desmembramento à decisão do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), desde que o fracionamento não comprometa o aproveitamento racional da área e fiquem evidenciadas a viabilidade técnica, a economicidade do aproveitamento autônomo das unidades mineiras e o incremento da produção da área.
No Substitutivo do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) é acrescentada a exigência de que o Poder Executivo regulamente a proposta, definindo as circunstâncias em que o desmembramento poderá ser submetido pelo pretendente, sem prejuízo dos direitos já adquiridos pelo titular do direito minerário já existente.
30/07/2009
Agência Senado
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