Projeto quer permitir dedução de despesas com medicamentos no imposto de renda



O projeto de lei de autoria do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) que permite a dedução de despesas com medicamentos no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. A dedução de tais gastos, de acordo com o projeto (PLS 111/06), se dará no exercício financeiro seguinte.

O projeto recebeu emenda da relatora Serys Slhessarenko (PT-MT), segundo a qual a comprovação da despesa se dará mediante comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Pela proposta, além do pagamento feito a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, poderão ser deduzidas do pagamento de imposto também as despesas com medicamentos.

Ao justificar a proposta, João Alberto Souza cita o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição, pelo qual os impostos "terão caráter pessoal e devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte", levando-se em conta critérios de justiça social.

João Alberto avalia que as despesas com medicamentos estão entre as providências mais importantes para a eficácia do tratamento de saúde. Nesse sentido, defende que os gastos com os remédios necessários para dar continuidade ao tratamento do paciente em seu domicílio também devem ser dedutíveis, assim como já ocorre com os medicamentos utilizados durante a internação hospitalar, que são incluídos na despesa hospitalar e, portanto, podem ser deduzidos no IRPF. Principalmente, analisa o senador, quando se tem em mente que a tendência na Medicina é a de reduzir ao menor tempo possível a permanência do paciente no hospital.

Outro fator apontado pelo parlamentar é a tendência cada vez maior ao envelhecimento da população brasileira, em função da queda nos índices de natalidade e do aumento da expectativa de vida, fatores que levam à elevação do consumo de medicamentos de uso continuado.

A relatora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), em seu parecer favorável à aprovação da matéria, admite que a assistência farmacêutica ainda permanece como um dos componentes menos universalizados da atenção à saúde, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) como dos planos privados de assistência à saúde.No país, segundo Serys, cerca de 80% dos medicamentos são distribuídos por farmácias comerciais e sob a forma de venda direta ao paciente-consumidor.

Além disso, a falta de acesso à assistência farmacêutica como componente de uma atenção integral à saúde é demonstrada por estudos que evidenciam que as despesas com medicamentos constituem os mais importantes dispêndios com saúde das famílias brasileiras. Para Serys, a proposta tem, portanto, o mérito de aliviar a tributação incidente sobre o cidadão que necessita consumir medicamentos.

30/06/2006

Agência Senado


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