Projeto propõe dedução do IR de despesas educacionais com terceiros



As Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) devem se debruçar, logo após o término do recesso parlamentar, sobre a análise do projeto de lei (PLS 150/2007) do senador César Borges (DEM-BA) que permite a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de despesas educacionais com terceiros.

O projeto acrescenta ao artigo 8º da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, um parágrafo 4º, para determinar que também poderão ser descontadas, no cálculo do valor devido do imposto, pagamentos com despesas com instrução de terceiros necessitados, até o limite máximo de três.

A legislação vigente só permite a dedução de despesas educacionais do próprio contribuinte e de seus dependentes. De acordo com o projeto de César Borges, para as despesas com terceiros a serem deduzidas deverá ser observado o limite individual estabelecido para dependentes (R$ 1.516,32).

Na justificação da proposta, o senador explica que, objetivamente, ela visa a permitir ao contribuinte que adote, exclusivamente para fins educacionais, até três dependentes além dos seus próprios.

"O projeto ora colocado à discussão visa a estimular a solidariedade no amparo de pessoas que não dispõem de condições para custear sua própria educação ou de seus dependentes, por absoluta incapacidade econômica", explica o parlamentar.

Na CAE, a matéria, relatada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), será votada em decisão terminativa - ou seja, sem a necessidade de ir ao Plenário do Senado.



26/07/2007

Agência Senado


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